Conforme o Art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador. A esse respeito, assinale a opção que não se enquadra neste grupo.
- A)Trabalho com inflamáveis e explosivos.
Está correta como hipótese de periculosidade, pois inflamáveis e explosivos são expressamente previstos no art. 193 da CLT e na regulamentação do MTE.
- B)Trabalho em galerias subterrâneas.
Está errada porque trabalho em galerias subterrâneas não integra o rol legal de atividades perigosas do art. 193 da CLT.
- C)Trabalho com energia elétrica.
Está correta, já que o trabalho com energia elétrica é classificado como perigoso pela CLT e pela NR-16.
- D)Trabalho com motocicleta.
Está correta, pois o trabalho com motocicleta foi incluído como atividade perigosa pela legislação trabalhista.
- E)Trabalho com segurança pessoal ou patrimonial.
Está correta, porque atividades de segurança pessoal ou patrimonial se enquadram como periculosas nos termos do art. 193 da CLT.
Gabarito: B
O Art. 193 da CLT trata das atividades ou operações perigosas, que são aquelas com risco acentuado por exposição permanente do trabalhador. Na prática, a lei e a regulamentação do MTE focam em situações como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras violências na segurança pessoal ou patrimonial e o uso de motocicleta, entre outras hipóteses previstas na norma. É o famoso grupo do adicional de periculosidade, que não existe para qualquer ambiente “arriscado”, mas para hipóteses bem delimitadas em lei. A pegadinha aqui é que nem todo trabalho em local difícil ou fechado entra como perigoso. Galerias subterrâneas podem até gerar outros debates de segurança e saúde, mas não estão no rol típico de periculosidade do art. 193 da CLT e da regulamentação pertinente, como a NR-16. Por isso, a alternativa que não se enquadra é a letra B. Então guarde a lógica: periculosidade não é sinônimo de “lugar perigoso”, e sim de uma exposição específica ao risco prevista em norma. A banca costuma misturar isso com insalubridade ou com condições penosas para ver se você escorrega no conceito. Aqui, o acerto depende de reconhecer o rol legal.