Em uma empresa metalmecânica, que deve respeitar a NR-12, houve um acidente com vítima e a perícia foi acionada. No decurso da investigação coube ao perito verificar se a empresa cumpriu os preceitos da legislação vigente, observando em especial se as medidas de proteção foram adotadas corretamente e na ordem de prioridade devida, ou seja:
- A)medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, medidas administrativas ou de organização do trabalho;
Errada, porque coloca a proteção individual antes das medidas administrativas, invertendo a hierarquia prevista na NR-12.
- B)medidas administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual;
Errada, porque começa pelas medidas administrativas, mas a norma prioriza primeiro as medidas de proteção coletiva.
- C)medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção individual;
Certa, porque respeita a ordem de prioridade da NR-12: proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por fim, proteção individual.
- D)medidas de proteção individual, medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho;
Errada, porque coloca o EPI na frente das demais medidas, o que contraria a lógica de prevenção da norma.
- E)medidas de proteção individual, medidas administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção coletiva.
Errada, porque trata a proteção individual como primeira opção e deixa as medidas coletivas para o fim, invertendo totalmente a prioridade legal.
Gabarito: C
A NR-12 trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e deixa claro que a proteção não começa pelo EPI, mas sim pela eliminação ou redução do risco na fonte. A lógica é simples: primeiro você tenta proteger todo mundo, depois organiza o trabalho para reduzir a exposição e, só no fim, recorre à proteção individual. É a velha ideia de que o melhor acidente é o que não acontece, e isso normalmente se consegue atacando o perigo antes de jogar a responsabilidade toda no trabalhador. No caso da questão, a ordem cobrada está na própria NR-12, que segue a prioridade clássica de medidas de prevenção: medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, medidas de proteção individual. Essa sequência aparece de forma alinhada com a lógica geral de prevenção das normas de SST e com o princípio de hierarquia dos controles de risco. Por isso, a alternativa C é a correta: ela respeita exatamente essa ordem. As medidas coletivas vêm primeiro porque protegem simultaneamente todos os expostos; as administrativas entram em seguida para organizar, limitar tempo de exposição, treinar e sinalizar; e a proteção individual fica como complemento final, nunca como primeira solução. Em prova, desconfie da tentação de começar pelo EPI, porque a banca gosta de cobrar essa prioridade como se fosse um mantra da segurança do trabalho.