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Segurança do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Na CIPA de uma empresa, os representantes do empregador são indicados pelo(s)

Gabarito: A

A CIPA, prevista na NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, é uma comissão mista: parte dos membros vem da representação dos empregados e parte da indicação do empregador. Isso costuma cair em prova porque a banca gosta de misturar quem elege com quem indica, e ainda trocar presidente por vice-presidente como se fosse detalhe inocente. Mas aqui o desenho é bem objetivo: os representantes do empregador são indicados pelo próprio empregador. Além disso, a presidência da CIPA fica com um representante do empregador, designado por ele. Já a vice-presidência fica com um representante eleito pelos empregados, entre os titulares eleitos. Ou seja, a lógica é separar quem representa a empresa de quem representa os trabalhadores, sem embaralhar os papéis. O fundamento está na NR-5, que disciplina a constituição e o funcionamento da CIPA. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa inversão clássica: empregador nomeia o presidente; empregados elegem o vice. Se você lembrar dessa dupla, já derruba boa parte das pegadinhas. Por isso o gabarito A está correto: os representantes do empregador são indicados pelo próprio empregador, que também designa o presidente da CIPA.

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