Na CIPA de uma empresa, os representantes do empregador são indicados pelo(s)
- A)próprio empregador, que também designa o presidente da CIPA.
Correta: os representantes do empregador são indicados pelo próprio empregador, e ele também designa o presidente da CIPA, conforme a NR-5.
- B)próprio empregador, que também designa o vice-presidente da CIPA.
Errada: o empregador não designa o vice-presidente; essa função é ligada à representação dos empregados.
- C)empregados que, dentre os indicados, também designam o presidente da CIPA.
Errada: os empregados não indicam os representantes do empregador nem designam o presidente da CIPA.
- D)empregados que, dentre os indicados, também designam o vice-presidente da CIPA.
Errada: os empregados elegem o vice-presidente, mas isso não corresponde à indicação dos representantes do empregador.
- E)empregados que, dentre os indicados, também designam o secretário geral da CIPA.
Errada: não existe secretário geral da CIPA como função designada pelos empregados nesse contexto normativo.
Gabarito: A
A CIPA, prevista na NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, é uma comissão mista: parte dos membros vem da representação dos empregados e parte da indicação do empregador. Isso costuma cair em prova porque a banca gosta de misturar quem elege com quem indica, e ainda trocar presidente por vice-presidente como se fosse detalhe inocente. Mas aqui o desenho é bem objetivo: os representantes do empregador são indicados pelo próprio empregador. Além disso, a presidência da CIPA fica com um representante do empregador, designado por ele. Já a vice-presidência fica com um representante eleito pelos empregados, entre os titulares eleitos. Ou seja, a lógica é separar quem representa a empresa de quem representa os trabalhadores, sem embaralhar os papéis. O fundamento está na NR-5, que disciplina a constituição e o funcionamento da CIPA. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa inversão clássica: empregador nomeia o presidente; empregados elegem o vice. Se você lembrar dessa dupla, já derruba boa parte das pegadinhas. Por isso o gabarito A está correto: os representantes do empregador são indicados pelo próprio empregador, que também designa o presidente da CIPA.