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Segurança do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A NR5, que regulamenta a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), afirma que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA, desde o registro de sua candidatura até

Gabarito: B

A NR 5 trata da CIPA, e um dos pontos mais cobrados é a estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção da comissão. A lógica é simples: se a pessoa foi eleita para proteger a saúde e a segurança no trabalho, ela não pode ficar vulnerável a uma dispensa “por retaliação” logo depois de assumir a função. Pela regra da NR 5, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Esse período de proteção existe para garantir independência no exercício da função e evitar pressão do empregador. A base legal desse entendimento aparece no art. 10, II, “a”, do ADCT da Constituição Federal, que assegura estabilidade ao cipeiro eleito, e a NR 5 apenas detalha a proteção no âmbito infralegal. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente esse prazo final, então vale decorar: candidatura registrada + mandato + 1 ano depois. Por isso, o gabarito é a alternativa B. As demais trocam o prazo, encurtam a garantia ou tentam confundir com o término do mandato, mas a proteção vai além dele.

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