Considera-se nível de ação, de acordo com o item 9.3.6.1 da NR 9, o valor acima do qual devem ser iniciadas as ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Assinale a opção que apresenta a ação que não atende ao escopo desta norma.
- A)Administração da jornada de trabalho.
Certa, porque a administracao da jornada pode reduzir o tempo de exposicao ao agente nocivo e faz parte das medidas preventivas.
- B)Treinamento dos trabalhadores.
Certa, porque treinamento orienta o trabalhador sobre riscos e condutas seguras, o que e compatível com a prevencao exigida pela NR 9.
- C)Emitir CAT para os envolvidos.
Errada, porque emitir CAT nao e medida preventiva de controle de exposicao, mas comunicacao de acidente ou doenca do trabalho.
- D)Fornecimento de proteção individual
Certa, porque o fornecimento de EPI pode compor as medidas de controle quando necessario para reduzir a exposicao ao risco.
- E)Monitoramento biológico.
Certa, porque o monitoramento biologico acompanha os efeitos da exposicao e integra as acoes preventivas e de vigilancia da saude.
Gabarito: C
O nivel de ação, na logica da NR 9, funciona como um sinal de alerta: chegou naquele patamar, voce nao espera o problema crescer para depois agir. A ideia e iniciar medidas preventivas para evitar que a exposicao aos agentes ambientais ultrapasse os limites de exposicao e gere dano a saude. Por isso, a norma aponta medidas como administracao da jornada de trabalho, treinamento dos trabalhadores, uso de protecao individual quando cabivel e monitoramento biologico, entre outras providencias de controle e acompanhamento. Repare que o foco e prevenir, reduzir exposicao e vigiar a saude do trabalhador, nao remediar um evento ja consolidado. A alternativa C esta errada porque emitir CAT nao e medida do escopo preventivo do nivel de acao. A CAT - Comunicacao de Acidente de Trabalho - serve para comunicar acidente de trabalho, doenca ocupacional ou evento relacionado, conforme a legislacao previdenciaria e trabalhista, e nao para compor a rotina preventiva da NR 9. Em resumo: CAT e documento de comunicacao de evento, nao ferramenta de controle do risco ambiental. Então, se a questao fala em acao que nao atende ao escopo da norma, pense no criterio da finalidade: tudo que previne, controla e monitora combina com a NR 9; tudo que comunica um evento ja ocorrido sai da trilha.