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Segurança do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Um trabalhador manuseia diariamente amostras irradiadas em um laboratório de medida de radiação. O exercício dessa atividade garante a esse trabalhador um adicional de periculosidade de

Gabarito: C

A questão mistura dois assuntos que a banca adora: atividade perigosa e forma de cálculo do adicional. No caso de radiações ionizantes, a atividade é tratada como periculosa pela NR-16, especialmente no anexo que cuida desse risco, alcançando quem trabalha exposto de forma habitual com esse tipo de material ou ambiente. E aqui está o ponto central: adicional de periculosidade não é de 10% e nem de 40%. Pela CLT, artigo 193, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. É um clássico de prova: a banca troca o percentual ou tenta enfeitar a base de cálculo. No enunciado, o trabalhador manuseia diariamente amostras irradiadas em laboratório de medida de radiação. Isso caracteriza exposição vinculada ao risco de radiações ionizantes, o que atrai o adicional de periculosidade. Como a lei fixa o percentual em 30%, a alternativa correta é a letra C. Resumo de bolso: se a atividade é perigosa, pense em 30% sobre o salário-base, e não sobre tudo o que o empregado recebe. A legislação trabalhista gosta de ser objetiva, e a FGV gosta de testar se você sabe exatamente isso.

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