Os empregadores têm obrigatoriedade de elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que deverá conter como elemento estruturante
- A)a exposição dos riscos aos trabalhadores.
Errada, porque a exposição aos trabalhadores pode ser objeto de avaliação, mas não é o elemento estruturante exigido pela NR-9 para o PPRA.
- B)a identificação e o reconhecimentos dos riscos.
Errada, porque identificação e reconhecimento dos riscos fazem parte da etapa inicial do programa, mas não são o elemento estruturante pedido no enunciado.
- C)a implantação de medidas de controle no trabalho.
Errada, porque a implantação de medidas de controle é uma etapa importante, mas vem como desdobramento do programa, e não como seu elemento estruturante.
- D)o monitoramento dos riscos envolvidos no trabalho.
Errada, porque o monitoramento dos riscos integra o acompanhamento do PPRA, mas não substitui o planejamento anual exigido pela norma.
- E)o planejamento anual com metas, prioridades e cronograma.
Certa, porque a NR-9 previa que o PPRA deveria conter planejamento anual com metas, prioridades e cronograma.
Gabarito: E
O PPRA, previsto na antiga NR-9, tinha uma lógica bem organizada: primeiro identificar e avaliar os riscos ambientais, depois planejar o que seria feito para preveni-los e controlá-los. A ideia não era um texto solto na gaveta, mas um programa com rumo, prazo e responsabilidade. Por isso a norma exigia um planejamento anual com metas, prioridades e cronograma, justamente para transformar prevenção em ação concreta. Esse ponto costuma aparecer em prova porque a banca troca facilmente os elementos do programa: uma coisa é reconhecer, outra é monitorar, outra é controlar. Mas o elemento estruturante pedido na questão é o planejamento anual com metas, prioridades e cronograma, que está na própria redação clássica da NR-9 do antigo PPRA. Na prática, o PPRA era o mapa da prevenção ambiental dentro da empresa. Ele precisava ser vivo, revisado e conectado às medidas de controle e ao acompanhamento dos riscos. Sem planejamento, vira só um relatório bonito, e isso não serve para a lógica da norma. Portanto, o gabarito está correto porque a NR-9 exigia expressamente que o PPRA contivesse um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma. Esse era o eixo organizador do programa.