Assinale a opção que apresenta a composição e o tempo de mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
- A)Representantes dos empregados e mandato de um ano, sem direito à reeleição.
Errada, porque a CIPA nao e formada apenas por representantes dos empregados, e o mandato nao e sem direito a reeleicao.
- B)Representantes dos empregados e mandato de um ano, com direito a uma reeleição.
Errada, porque a composicao esta incompleta: a CIPA tambem tem representantes do empregador.
- C)Representantes do empregador e dos empregados e mandato de um ano, sem direito à reeleição.
Errada, porque a CIPA nao tem mandato sem direito a reeleicao, embora a composicao com empregador e empregados esteja correta.
- D)Representantes do empregador e dos empregados e mandato de dois anos, sem direito à reeleição.
Errada, porque o mandato da CIPA nao e de dois anos, e sim de um ano, com possibilidade de reeleicao.
- E)Representantes do empregador e dos empregados e mandato de um ano, com direito a uma reeleição.
Certa, pois a CIPA e composta por representantes do empregador e dos empregados, com mandato de um ano e direito a uma reeleicao.
Gabarito: E
A CIPA, prevista na NR-5, é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Ela é formada por representantes do empregador e dos empregados, porque a ideia é juntar a visão da empresa com a experiência de quem vive o trabalho no dia a dia. Nada de time de um lado só: a lógica aqui é prevenção com participação. Quanto ao mandato, a regra é de 1 ano, com direito a uma reeleição. Isso aparece de forma direta na NR-5, que trata da composição, da eleição e da duração do mandato dos integrantes da comissão. Ou seja, a banca costuma cobrar exatamente esse detalhe: composição mista e mandato anual. O gabarito é a letra E porque ela traz os dois pontos corretos ao mesmo tempo: representantes do empregador e dos empregados, e mandato de um ano, com possibilidade de uma reeleição. Se voce memorizou isso, ja corta metade das pegadinhas da NR-5. Em prova, a FGV adora misturar o prazo com o direito de reeleição e também trocar a composição da comissão, como se fosse formada só por empregados ou só por empregador. Aqui, não: a CIPA é paritária na participação, mas com duração de mandato bem definida na norma.