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Segurança do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A legislação estabelece que o descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho também incorrem em responsabilidade penal. Desta forma, segundo o Art. 132 do Código Penal, o ato de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso não se constitua em crime mais grave, está sujeito a uma pena que varia de

Gabarito: B

A questão cobra o Art. 132 do Código Penal, que trata do crime de expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. É um tipo penal muito lembrado em Segurança do Trabalho porque a violação de regras de proteção pode, em certos casos, sair do campo administrativo e entrar no campo penal quando há risco concreto e imediato para alguém. Aqui, o ponto-chave é que o crime do art. 132 só se aplica quando o fato não constitui crime mais grave. Ou seja, se a conduta gerar uma situação de perigo real, atual e direto, mas sem enquadrar em tipo penal mais pesado, aplica-se esse artigo. A lei não quer punir qualquer descuido abstrato, e sim a criação de um risco efetivo à vida ou à saúde de outrem. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano. Por isso a alternativa B está correta. Essa é uma daquelas normas que a banca gosta de misturar com deveres de segurança do trabalho para ver se você sabe separar infração trabalhista/administrativa de responsabilidade penal. Em resumo: se a conduta expõe alguém a perigo direto e iminente, sem crime mais grave, entra o art. 132 do CP, com pena de 3 meses a 1 ano. É o tipo de detalhe que cai muito em prova porque parece pequeno, mas derruba muita gente.

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