Segundo o Código de Ética Médica, em seu Art. 12, é vedado ao médico deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis. Se o fato persistir, é dever do médico:
- A)protocolar junto à diretoria da empresa a necessidade de providências para melhoria das condições de trabalho;
Errada, porque o art. 12 não fala em protocolar pedido na diretoria da empresa, mas em comunicar às autoridades competentes e ao CRM se o risco persistir.
- B)recusar-se a continuar trabalhando na empresa em que persistem as más condições de trabalho;
Errada, porque o dever ético não é abandonar a empresa, e sim adotar as providências de comunicação previstas no Código.
- C)incluir no PCMSO os exames necessários para monitoramento das exposições advindas das condições de trabalho;
Errada, porque incluir exames no PCMSO é tema de gestão de saúde ocupacional, mas não é a medida ética exigida pelo art. 12 nesse caso.
- D)comunicar à CIPA da empresa os riscos existentes decorrentes das condições de trabalho;
Errada, porque a comunicação à CIPA pode até ser útil na prática, mas não substitui a providência legal prevista no Código de Ética Médica.
- E)comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.
Certa, porque, persistindo o risco, o médico deve comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.
Gabarito: E
O art. 12 do Código de Ética Médica trata de uma situação bem importante: quando o médico identifica, no ambiente de trabalho, condições que coloquem em risco a saúde do trabalhador, ele não pode simplesmente fingir que não viu. Primeiro, deve esclarecer o trabalhador sobre o risco e comunicar o fato aos empregadores responsáveis. Isso faz parte do dever ético de proteção da saúde e de prevenção de danos. Se, mesmo depois dessa comunicação, o problema continuar existindo, o médico precisa subir um degrau na escalada de proteção. O Código manda que ele comunique o fato às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina. A lógica é simples: se a empresa não corrige, o caso deixa de ser apenas uma orientação interna e passa a exigir atuação dos órgãos de fiscalização e da entidade de classe. Por isso, o gabarito é a letra E. A alternativa reproduz exatamente a consequência prevista no art. 12 do Código de Ética Médica, que busca preservar a saúde do trabalhador e impedir que o médico se torne cúmplice de um risco conhecido. Em prova, a banca gosta de trocar essa ideia por medidas internas genéricas, mas aqui o caminho correto é a comunicação externa oficial. Em resumo: identificou o risco, orientou o trabalhador, comunicou o empregador e, se o fato persistir, aciona autoridade competente e CRM. É o típico caso em que a ética médica anda de mãos dadas com a proteção da saúde do trabalhador.