As normas regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho são classificadas em normas gerais, normas especiais e normas setoriais. Assinale a alternativa que indica corretamente uma norma regulamentadora (NR) do tipo especial.
- A)NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Errada, porque a NR-1 é uma norma geral, com disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
- B)NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Errada, porque a NR-5 trata da CIPA e é classificada como norma geral, não especial.
- C)NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO
Certa, porque a NR-21 disciplina trabalhos a céu aberto, caracterizando norma especial por tratar de uma condição específica de trabalho.
- D)NR-18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Errada, porque a NR-18 é norma setorial, voltada à indústria da construção.
- E)NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Errada, porque a NR-28 trata de fiscalização e penalidades e integra as normas gerais.
Gabarito: C
As normas regulamentadoras podem ser separadas em três grupos: gerais, especiais e setoriais. Essa classificação ajuda a entender o alcance de cada NR, sem precisar decorar tudo como se fosse lista de supermercado. As normas gerais tratam de regras aplicáveis a várias atividades, as setoriais focam em um setor econômico específico e as especiais cuidam de atividades ou condições de trabalho com características próprias. Na questão, o ponto é identificar uma NR do tipo especial. A NR-21 trata de trabalhos a céu aberto, ou seja, uma condição de trabalho específica, sujeita a riscos e exigências próprias. Por isso, ela entra no grupo das normas especiais. Já a NR-18, embora pareça "muito específica", é setorial, porque regula a segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Em prova, a banca gosta bastante dessa confusão entre "atividade especial" e "setor específico". Fique atento: o nome da NR ajuda, mas a lógica da classificação é o que manda. Em termos normativos, essa divisão é compatível com a estrutura das NRs editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente após as atualizações da NR-1, que organiza os critérios gerais do sistema normativo.