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Segurança do Trabalho · FEPESE · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Em conformidade com a Portaria SEPRT/2019:

Gabarito: C

A Portaria SEPRT nº 1.065/2019 consolidou a implementação da Carteira de Trabalho Digital e trouxe uma mudança importante: na prática, o CPF passou a ser a chave de identificação do trabalhador. Isso simplificou bastante o sistema, porque substituiu a antiga lógica de números variados de documentos por um identificador único e nacional. Menos papel, menos confusão e menos chance de você carregar um número em cada bolso. Na CTPS Digital, a identificação única do trabalhador é o número de inscrição no CPF. É exatamente isso que a banca cobra na alternativa correta. A ideia é vincular as informações trabalhistas ao CPF, facilitando a vida do empregado, do empregador e do próprio sistema público. As alternativas erradas tentam confundir você com documentos antigos ou com outros registros civis, como identidade, carteira profissional ou registro de casamento. Só que, após a Portaria SEPRT/2019, a lógica central deixou de ser um número específico da carteira e passou a ser o CPF. Em prova, quando aparecer CTPS Digital e “identificação única”, pense imediatamente em CPF. Em resumo: a questão está correta ao afirmar que a Carteira de Trabalho Digital tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF, conforme a Portaria SEPRT nº 1.065/2019.

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