Em conformidade com a Portaria SEPRT/2019:
- A)A Carteira Trabalhista terá como indicativo o número da Carteira de Identidade do cidadão.
Errada, porque a identificação da Carteira de Trabalho Digital não é o número da identidade, e sim o CPF.
- B)A carteira digital terá o mesmo número que o Documento de Identidade do cidadão.
Errada, porque a CTPS Digital não adota o mesmo número do Documento de Identidade como identificação única.
- C)A Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF-Cadastro de Pessoas Físicas.
Certa, pois a Portaria SEPRT/2019 estabelece o CPF como identificação única da Carteira de Trabalho Digital.
- D)A carteira digital terá o mesmo número da carteira profissional.
Errada, porque a carteira digital não usa o número da antiga carteira profissional como regra de identificação.
- E)O número da Carteira Trabalhista poderá ser o mesmo indicado no seu Registro Civil ou de Casamento.
Errada, porque registro civil ou de casamento não é o identificador único da CTPS Digital.
Gabarito: C
A Portaria SEPRT nº 1.065/2019 consolidou a implementação da Carteira de Trabalho Digital e trouxe uma mudança importante: na prática, o CPF passou a ser a chave de identificação do trabalhador. Isso simplificou bastante o sistema, porque substituiu a antiga lógica de números variados de documentos por um identificador único e nacional. Menos papel, menos confusão e menos chance de você carregar um número em cada bolso. Na CTPS Digital, a identificação única do trabalhador é o número de inscrição no CPF. É exatamente isso que a banca cobra na alternativa correta. A ideia é vincular as informações trabalhistas ao CPF, facilitando a vida do empregado, do empregador e do próprio sistema público. As alternativas erradas tentam confundir você com documentos antigos ou com outros registros civis, como identidade, carteira profissional ou registro de casamento. Só que, após a Portaria SEPRT/2019, a lógica central deixou de ser um número específico da carteira e passou a ser o CPF. Em prova, quando aparecer CTPS Digital e “identificação única”, pense imediatamente em CPF. Em resumo: a questão está correta ao afirmar que a Carteira de Trabalho Digital tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF, conforme a Portaria SEPRT nº 1.065/2019.