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Segurança do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Segundo a NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados, tendo em vista as “Medidas de prevenção em espaços confinados”, quando ocorrer alteração do nível de risco previsto na NR 01, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista durante a entrada, o procedimento a ser adotado é:

Gabarito: D

A NR 33 trata espaço confinado com uma lógica bem simples: se a situação saiu do controle, não é hora de insistir, é hora de parar. Sempre que houver alteração do nível de risco previsto na NR 01, entrada não autorizada, acidente ou qualquer condição não prevista durante a entrada, a medida imediata é suspender toda e qualquer entrada e trabalho no espaço confinado. A ideia é proteger a vida antes de tentar “resolver lá dentro”. Isso faz sentido porque espaço confinado pode mudar rápido: atmosfera perigosa, falta de oxigênio, presença de gases tóxicos, risco de soterramento e por aí vai. Se apareceu algo fora do previsto, manter a atividade seria transformar uma emergência em tragédia anunciada. A NR 33 é objetiva nesse ponto: primeiro interrompe, depois reavalia. O fundamento está na NR 33, especialmente nas regras de medidas de prevenção e no gerenciamento de riscos para entrada em espaço confinado, em harmonia com a NR 01, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. Ou seja, houve mudança relevante no risco? A resposta regulatória é parar imediatamente e só retomar após controle e nova avaliação. Por isso o gabarito é a letra D. As demais alternativas falam em retirar materiais, revisar procedimentos ou registrar continuidade, mas nenhuma delas responde ao comando mais importante da norma: cessar a atividade quando aparece um risco novo ou não previsto.

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