Segundo a NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados, tendo em vista as “Medidas de prevenção em espaços confinados”, quando ocorrer alteração do nível de risco previsto na NR 01, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista durante a entrada, o procedimento a ser adotado é:
- A)retirar os trabalhadores, as ferramentas e os resíduos tão logo seja possível, mesmo antes do término da atividade.
Errada: retirar trabalhadores, ferramentas e resíduos pode ser uma providência posterior, mas a NR 33 exige antes suspender a entrada e o trabalho.
- B)proceder à avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada no espaço confinado.
Errada: a avaliação quantitativa da atmosfera é medida preventiva importante, mas não resolve o caso de risco alterado, entrada não autorizada ou acidente já ocorrido.
- C)rever os procedimentos para trabalhos em espaço confinado.
Errada: rever procedimentos é uma ação de correção e prevenção, porém a norma manda interromper a atividade imediatamente diante da situação de perigo.
- D)suspender toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado.
Certa: a NR 33 determina suspender toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado quando houver alteração do risco, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista.
- E)registrar a continuidade da atividade e a substituição da equipe a cada entrada e saída.
Errada: continuidade da atividade é exatamente o contrário do que a norma exige quando surge uma situação inesperada ou mais arriscada.
Gabarito: D
A NR 33 trata espaço confinado com uma lógica bem simples: se a situação saiu do controle, não é hora de insistir, é hora de parar. Sempre que houver alteração do nível de risco previsto na NR 01, entrada não autorizada, acidente ou qualquer condição não prevista durante a entrada, a medida imediata é suspender toda e qualquer entrada e trabalho no espaço confinado. A ideia é proteger a vida antes de tentar “resolver lá dentro”. Isso faz sentido porque espaço confinado pode mudar rápido: atmosfera perigosa, falta de oxigênio, presença de gases tóxicos, risco de soterramento e por aí vai. Se apareceu algo fora do previsto, manter a atividade seria transformar uma emergência em tragédia anunciada. A NR 33 é objetiva nesse ponto: primeiro interrompe, depois reavalia. O fundamento está na NR 33, especialmente nas regras de medidas de prevenção e no gerenciamento de riscos para entrada em espaço confinado, em harmonia com a NR 01, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. Ou seja, houve mudança relevante no risco? A resposta regulatória é parar imediatamente e só retomar após controle e nova avaliação. Por isso o gabarito é a letra D. As demais alternativas falam em retirar materiais, revisar procedimentos ou registrar continuidade, mas nenhuma delas responde ao comando mais importante da norma: cessar a atividade quando aparece um risco novo ou não previsto.