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Segurança do Trabalho · FCC · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Servente de pedreiro, empregado, com 19 anos, primeiro vínculo de emprego CLT. No quarto mês após admissão, sofre queda de andaime que acarreta fratura em sua perna direita. Foi realizada cirurgia, sem nenhuma intercorrência e indicado afastamento por 60 dias para recuperação. Teve boa evolução, sem sequelas e sem limitação funcional após os 60 dias de afastamento das atividades de trabalho. Nesse caso, referente ao(s) benefício(s) previdenciário(s):

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: acidente de trabalho gera, em regra, direito ao benefício por incapacidade durante o afastamento, desde que o segurado fique temporariamente sem condições de trabalhar. Como houve fratura, cirurgia e recomendação de 60 dias de repouso, o trabalhador faz jus ao benefício por incapacidade temporária acidentário nesse período. Pela Lei 8.213/1991, art. 26, II, não há exigência de carência para acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho, então os 4 meses de contribuição não impedem o benefício. Além disso, ele tinha qualidade de segurado por estar empregado com vínculo CLT. O ponto que derruba as demais alternativas é que, após a recuperação total, sem sequela e sem redução permanente da capacidade laborativa, não cabe auxílio-acidente, que só existe quando há sequela definitiva com diminuição da capacidade para o trabalho habitual, conforme art. 86 da Lei 8.213/1991.

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