De acordo com a Norma Regulamentadora − NR-1, dentre os direitos e deveres do empregador, consta a implementação de medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridades: I. Eliminação dos fatores de risco. II. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva. III. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho. IV. Adoção de medidas de proteção individual. A ordem de prioridade das ações elencadas é
- A)Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª III II IV I
Errada, porque inverte totalmente a hierarquia da NR-1 e coloca a eliminação do risco por último.
- B)Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª IV III II I
Errada, porque coloca o EPI em primeiro lugar, mas ele é a última medida na ordem de prioridade.
- C)Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª I II III IV
Certa, pois segue a sequência legal da NR-1: eliminação, proteção coletiva, medidas administrativas e, por fim, EPI.
- D)Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª II I IV III
Errada, porque troca a eliminação do risco com medidas de proteção coletiva e bagunça a prioridade prevista na norma.
- E)Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª II IV I III
Errada, porque mistura proteção coletiva, EPI e eliminação em ordem diferente da estabelecida pela NR-1.
Gabarito: C
A NR-1 traz uma lógica bem importante na gestão de riscos: primeiro você tenta eliminar o perigo na fonte; se isso não der, passa para medidas mais eficazes de controle coletivo, depois para medidas administrativas ou de organização do trabalho, e só por último recorre ao EPI. A ideia é simples: quanto mais perto da origem do risco, melhor a proteção. EPI é importante, mas é a última linha de defesa, não a primeira. Essa ordem aparece no dever do empregador de implementar medidas de prevenção, com a participação dos trabalhadores, seguindo a hierarquia prevista na NR-1. Isso evita o erro clássico de achar que basta distribuir equipamento individual e pronto. A norma quer prioridade para soluções mais robustas e menos dependentes do comportamento humano. No caso da questão, o item I corresponde à eliminação dos fatores de risco, que vem em 1º lugar. O item II trata da minimização e controle com medidas de proteção coletiva, em 2º. O item III vem em seguida, com medidas administrativas ou de organização do trabalho, em 3º. E o item IV, que é a adoção de EPI, fica por último, em 4º. Por isso, o gabarito C está correto, pois reproduz exatamente essa sequência de prioridade da NR-1. Em prova, sempre desconfie de alternativas que coloquem EPI na frente de proteção coletiva ou de eliminação do risco.