O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma obrigatoriedade institucional, definida na NR 9, que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no trabalho e em seu entorno imediato, interno e externo. Para isso as ações do PPRA devem ser desenvolvidas
- A)no âmbito de cada estabelecimento da empresa, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Errada, porque o PPRA não era desenvolvido apenas com participação dos trabalhadores; a responsabilidade formal era do empregador.
- B)no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Errada, porque faltou a participação dos trabalhadores, que era expressamente prevista na NR 9.
- C)no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Certa, pois reproduz a lógica da NR 9 antiga: por estabelecimento, sob responsabilidade do empregador e com participação dos trabalhadores.
- D)no entorno do estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Errada, porque o programa não é do entorno da empresa nem fica sob responsabilidade dos trabalhadores.
- E)no âmbito de cada estabelecimento da empresa, em comum acordo entre o empregador e os trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das necessidades de controle.
Errada, porque o PPRA não dependia de acordo comum entre empregador e trabalhadores, e a redação também omite a participação formal desses últimos.
Gabarito: C
O PPRA, na redação clássica da NR 9, era o programa voltado a antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no trabalho. A ideia central é simples: não basta identificar o perigo, voce precisa organizar ações para reduzir ou eliminar a exposição e proteger a saúde do trabalhador. A NR 9 determinava que essas ações fossem desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, porque o risco não é igual em todos os lugares. Uma fábrica, um escritório e um galpão podem ter realidades totalmente diferentes, então o programa deve nascer da situação concreta de cada unidade. Além disso, o PPRA era de responsabilidade do empregador, mas com participação dos trabalhadores. Isso faz sentido porque quem está no dia a dia da atividade costuma conhecer melhor os riscos reais, os desvios e os pontos de atenção. Ou seja, o empregador responde pela gestão, e os empregados colaboram com informações e medidas práticas. Por isso o gabarito é a letra C: ela reúne os três elementos corretos da NR 9 antiga - âmbito de cada estabelecimento, responsabilidade do empregador e participação dos trabalhadores - além de indicar que a abrangência e a profundidade variam conforme os riscos e as necessidades de controle. É a cara da norma: foco no risco real, não em fórmula genérica.