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Segurança do Trabalho · FAU · 2023

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Estando em seu local de trabalho, durante seu turno, o uso do EPI pelo funcionário é:

Gabarito: D

Quando a atividade exige EPI, o uso não é “opcional por simpatia”, nem depende do humor do dia. A lógica da Segurança do Trabalho é simples: se o equipamento foi indicado para proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais, ele deve ser utilizado durante a jornada e no local de trabalho, conforme a orientação do empregador e o dever de cumprir as normas de segurança. Isso é reforçado pela CLT e pela NR 6, que tratam do EPI como medida de proteção obrigatória quando houver risco e quando sua adoção for necessária ao controle da exposição. Na prática, o EPI entra para reduzir ou neutralizar riscos que não puderam ser eliminados por outras medidas. Então, se o funcionário está em serviço e o uso foi determinado para aquela tarefa, o uso é indispensável. Não é algo casual, dispensável, facultativo ou supérfluo. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia de obrigação e não de escolha pessoal. O gabarito é a letra D porque ela traduz corretamente essa obrigatoriedade: o EPI, no contexto de trabalho e durante o turno, é imprescindível para a proteção do empregado quando exigido pela atividade. O fundamento clássico está no art. 166 da CLT, que impõe ao empregador fornecer EPI adequado, e na NR 6, que disciplina o fornecimento, uso e responsabilidade pelo equipamento. Se a empresa entrega para proteger, o trabalhador não usa “quando quer”: usa porque precisa.

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