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Segurança do Trabalho · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A Secretaria de Trabalho- STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e em saúde no trabalho. Segundo a NR-1, a secretaria tem competência para:

Gabarito: A

A NR-1 traz a estrutura básica da atuação estatal em Segurança e Saúde no Trabalho. Dentro dela, a Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, aparece como o órgão de âmbito nacional responsável por fiscalizar o cumprimento das normas de SST em todo o país. Em outras palavras: é ela que faz a máquina da inspeção andar e verifica se as regras estão sendo respeitadas na prática. A lógica aqui é bem simples: a norma não quer só “boas intenções”, ela quer fiscalização. Por isso, entre as competências listadas na NR-1, está justamente promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre SST em todo o território nacional. As demais alternativas tentam misturar competências que não existem na NR-1 com ideias de município, recurso administrativo ou campanhas locais. Em prova, esse tipo de troca de esfera é uma armadilha clássica: a competência tratada pela NR-1 é federal e nacional, não municipal. Assim, o gabarito é a letra A, porque ela reproduz a competência prevista na NR-1 para o órgão federal de inspeção do trabalho no tema de segurança e saúde no trabalho.

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