A Secretaria de Trabalho- STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e em saúde no trabalho. Segundo a NR-1, a secretaria tem competência para:
- A)promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional.
Certa, pois a NR-1 atribui à Secretaria de Trabalho, por meio da SIT, a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares de SST em todo o território nacional.
- B)conhecer, em primeira instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão federal competente em matéria de segurança e em saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
Errada, porque a redação trata de recurso administrativo e não corresponde à competência descrita pela NR-1 para o órgão de âmbito nacional em SST.
- C)participar da implementação da Política Municipal de Segurança e de Saúde no Trabalho – PMSST.
Errada, pois a NR-1 não fala em política municipal de segurança e saúde no trabalho, já que a competência mencionada é federal.
- D)promover a Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CAMPAT, e regulamentar sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST no município.
Errada, porque campanha municipal e regulamentação municipal de SST não são competências atribuídas pela NR-1 à Secretaria de Trabalho.
Gabarito: A
A NR-1 traz a estrutura básica da atuação estatal em Segurança e Saúde no Trabalho. Dentro dela, a Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, aparece como o órgão de âmbito nacional responsável por fiscalizar o cumprimento das normas de SST em todo o país. Em outras palavras: é ela que faz a máquina da inspeção andar e verifica se as regras estão sendo respeitadas na prática. A lógica aqui é bem simples: a norma não quer só “boas intenções”, ela quer fiscalização. Por isso, entre as competências listadas na NR-1, está justamente promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre SST em todo o território nacional. As demais alternativas tentam misturar competências que não existem na NR-1 com ideias de município, recurso administrativo ou campanhas locais. Em prova, esse tipo de troca de esfera é uma armadilha clássica: a competência tratada pela NR-1 é federal e nacional, não municipal. Assim, o gabarito é a letra A, porque ela reproduz a competência prevista na NR-1 para o órgão federal de inspeção do trabalho no tema de segurança e saúde no trabalho.