Carlos, motorista de caminhão, estava realizando, em seu próprio veículo, uma entrega a serviço de uma empresa que o contratou. Durante a viagem, se envolveu, sem dolo ou culpa, em acidente de trânsito e o caminhão foi incendiado. O incêndio resultou em danos ao veículo e ferimentos em Carlos. A empresa alegou que o acidente não é considerado acidente de trabalho. Com base no Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, é correto afirmar que o acidente:
- A)Não é considerado acidente de trabalho, pois o acidente de trânsito é considerado caso fortuito.
Errada, porque o fato de ser acidente de trânsito ou caso fortuito não exclui, por si só, o reconhecimento como acidente de trabalho quando há nexo com a atividade prestada à empresa.
- B)É considerado acidente de trabalho, pois ocorreu durante a execução de atividades a serviço da empresa.
Certa, pois o evento ocorreu enquanto Carlos executava atividade a serviço da empresa, o que caracteriza o nexo com o trabalho.
- C)Só seria considerado acidente de trabalho se Carlos estivesse conduzindo veículo de propriedade da empresa.
Errada, porque o enquadramento não depende de o veículo ser da empresa, mas da relação entre o acidente e a prestação do serviço.
- D)Só será considerado acidente de trabalho se Carlos conseguir provar que o fato se deu por dolo ou culpa da empresa.
Errada, porque a caracterização do acidente de trabalho não exige prova de dolo ou culpa da empresa; o ponto principal é o nexo laboral.
- E)Não é considerado acidente de trabalho, pois os ferimentos decorreram do incêndio (caso fortuito), e não do acidente de trânsito.
Errada, pois os ferimentos decorrentes do incêndio não afastam a natureza acidentária do fato quando ele ocorreu no curso da atividade profissional.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: acidente de trabalho não depende de o veículo ser da empresa, nem de haver culpa de alguém. O ponto decisivo é que Carlos estava executando uma atividade a serviço da empresa, no exercício do trabalho que foi contratado para fazer. Isso já coloca o fato dentro da proteção acidentária. No tema de acidente do trabalho, a legislação e a prática previdenciária olham muito para o nexo com a atividade laboral. Se o evento acontece durante a prestação do serviço, o fato pode ser enquadrado como acidente de trabalho, ainda que o acidente tenha começado como um acidente de trânsito e ainda que tenha havido incêndio depois. O que importa é a ligação com a execução do trabalho. Outro detalhe importante: o fato de ter ocorrido sem dolo ou culpa não tira a natureza acidentária. A lógica do sistema é proteger o trabalhador quando o risco aparece no contexto do trabalho, e não ficar preso apenas à discussão civil de culpa. Por isso, a empresa não se livra dizendo que foi "caso fortuito" e pronto, porque isso não apaga o nexo com a atividade laboral. Então, o gabarito B está correto porque o acidente ocorreu durante a execução de atividades a serviço da empresa. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta separar artificialmente o acidente do meio usado para trabalhar - se o trabalhador estava em serviço, o foco é o vínculo com o trabalho.