A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos conforme legislação específica. A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização. A organização deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho quando:
- A)Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
Correta: a AET é exigida quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
- B)Observada a necessidade de uma avaliação menos aprofundada da situação.
Errada: a norma não pede AET quando basta uma avaliação menos aprofundada, e sim quando é necessário aprofundar a análise.
- C)Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), apenas.
Errada: o PCMSO pode subsidiar a identificação de problemas, mas não é o único gatilho para a AET.
- D)Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e fora dele, nos termos do PCMSO, SESMT, exceto o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).
Errada: a redação mistura vários instrumentos e ainda restringe indevidamente a hipótese normativa, além de trazer exclusões que não correspondem ao critério da NR 17.
Gabarito: A
A NR 17 trabalha com uma lógica em camadas: primeiro vem a avaliação ergonômica preliminar, que é mais simples e serve para apontar sinais de alerta; depois, se a situação pedir mais profundidade, entra a Análise Ergonômica do Trabalho, a famosa AET. Em outras palavras, a organização não faz AET por esporte, mas quando a conversa ficou séria o bastante para exigir estudo mais detalhado da situação de trabalho. Pela NR 17, a AET deve ser realizada quando a avaliação preliminar indicar inadequações ou insuficiência das medidas já adotadas. É exatamente esse o ponto da alternativa A: se o que foi feito não resolveu, ou não é suficiente para controlar o problema ergonômico, a norma manda aprofundar a análise. Isso faz sentido porque a ergonomia não olha só para cadeira e mesa, mas para a adaptação do trabalho ao ser humano de forma realista. Se a primeira verificação mostra que há risco persistente, a organização precisa examinar a tarefa, o ambiente, as exigências físicas e cognitivas e a forma como o trabalho é executado. Então, o gabarito é A porque ele traduz a hipótese normativa de gatilho para a AET: inadequação ou insuficiência das ações já adotadas. As demais alternativas tentam trocar esse critério por ideias vagas, parciais ou incompatíveis com a NR 17.