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Segurança do Trabalho · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Segurança do Trabalho

O médico do trabalho de determinada empresa está analisando um caso em que um trabalhador desenvolveu uma doença ocupacional, aparentemente relacionada à exposição prolongada a agentes químicos em seu ambiente de trabalho. O médico precisa determinar se existe o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre o trabalho desempenhado e a doença diagnosticada, para que o trabalhador tenha direito a benefícios previdenciários. Com base nas diretrizes do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e nas normativas previdenciárias, assinale a alternativa correta sobre as condições para o reconhecimento do nexo entre o trabalho e a doença.

Gabarito: E

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma forma de ligar, de maneira presumida, a doença ao trabalho quando os dados epidemiológicos mostram que certa atividade tem maior ocorrência daquele adoecimento. Em outras palavras: o sistema olha o conjunto da obra, e não apenas o caso isolado do trabalhador. A lógica vem da Previdência Social e foi incorporada para facilitar o reconhecimento de doenças ocupacionais quando há padrão estatístico consistente entre atividade econômica e agravo à saúde. Na prática, o NTEP nasce da comparação entre o código da doença da CID e o código da atividade econômica da empresa na CNAE. Se a análise epidemiológica apontar associação relevante, pode surgir a presunção do nexo entre o trabalho e a doença. Isso não exige, como regra, prova direta de exposição no ambiente de trabalho em cada caso individual, porque o fundamento é justamente epidemiológico, e não apenas clínico ou documental isolado. Por isso o gabarito é a letra E: ela traduz a ideia central do NTEP, que se apoia em estudos e estatísticas de maior prevalência de determinada doença em trabalhadores de certa ocupação. É a tal lógica do “quando o padrão aparece muito no mesmo tipo de trabalho, a Previdência acende o alerta”. O tema está alinhado com a Lei 8.213/1991, especialmente o art. 21-A, e com a regulamentação previdenciária do Decreto 3.048/1999. Cuidado para não confundir NTEP com prova pericial individual clássica. O NTEP não depende, necessariamente, de exame direto da exposição para existir a presunção inicial do nexo. Depois, claro, essa presunção pode ser afastada por prova em contrário, mas a base de partida é epidemiológica.

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