A Hemobrás vinculada ao Ministério da Saúde, atua na produção de medicamentos derivados do sangue e biotecnológicos. Considerando a complexidade dos processos laborais e a necessidade de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos a riscos biológicos e químicos, as práticas de segurança do trabalho devem estar alinhadas às normas regulamentadoras estabelecidas pela Portaria do Ministério do Trabalho – nº 3.214/1978, atualizadas ao longo dos anos. A respeito das Normas Regulamentadoras (NRs), considerando um cenário no qual a Hemobrás está realizando uma reforma em suas instalações e processos, com foco em garantir a segurança dos trabalhadores que manipulam substâncias biológicas e químicos potencialmente perigosos, analise as afirmativas a seguir. I. A NR-32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece requisitos de segurança para os profissionais expostos a agentes biológicos, exigindo procedimentos específicos de higienização e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, além de definir a obrigatoriedade de programas de prevenção de riscos ocupacionais. II. A NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), deve ser implementada exclusivamente em empresas que possuam um número mínimo de dez trabalhadores no setor de saúde, com a finalidade de criar um ambiente seguro para os colaboradores. III. A NR-1, que estabelece diretrizes para a gestão de segurança e saúde no trabalho, exige a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em todas as empresas, substituindo o antigo PPRA, e deve contemplar os riscos biológicos, químicos e físicos, além de definir medidas para controle desses riscos. IV. A NR-7, referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exige que todos os trabalhadores sejam submetidos a exames médicos periódicos e avaliações de saúde para o acompanhamento de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, especialmente no caso de exposição a substâncias biológicas e químicas. V. A NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, deve ser aplicada em serviços de saúde somente quando houver exposição direta dos trabalhadores a circuitos elétricos em áreas de laboratório, independentemente do risco de choque elétrico. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I, II e V.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta e a V também traz uma limitação indevida da NR-10.
- B)I, III e IV.
Certa, pois as afirmativas I, III e IV estão alinhadas às NRs aplicáveis à gestão de riscos e à vigilância da saúde do trabalhador.
- C)II, IV e V.
Errada, porque a II é incorreta e a V restringe de forma equivocada o alcance da NR-10.
- D)I, III, IV e V.
Errada, porque inclui a afirmativa V, que está errada ao reduzir a aplicação da NR-10 apenas a contato direto com circuitos elétricos.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: quando a atividade envolve risco biológico, químico ou físico, a empresa precisa organizar a prevenção em camadas. Uma camada é a NR-1, que hoje traz o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o antigo PPRA na lógica geral de gestão de riscos. Esse programa deve mapear perigos, avaliar riscos e definir medidas de controle para proteger o trabalhador. Na área da saúde, a NR-32 entra com força porque trata justamente da segurança e saúde nos serviços de saúde. Ela impõe medidas para exposição a agentes biológicos, higiene, vacinação, procedimentos seguros e uso de EPIs adequados. Já a NR-7 cuida do PCMSO, que acompanha a saúde do trabalhador por meio de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, sempre com foco na detecção precoce de agravos relacionados ao trabalho. A pegadinha da questão está em misturar normas e exagerar seus alcances. A NR-5 não funciona como uma regra simplificada de "mínimo de 10 trabalhadores na saúde"; a CIPA depende do enquadramento da empresa e de critérios normativos próprios. E a NR-10 não vale só quando o trabalhador encosta diretamente em circuito elétrico em laboratório: ela alcança instalações e serviços em eletricidade de forma mais ampla, com exigências de controle de risco elétrico. Por isso, o gabarito é a letra B: I, III e IV estão corretas. Elas refletem exatamente a lógica atual de prevenção em segurança do trabalho: controle de riscos, proteção coletiva e acompanhamento médico ocupacional.