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Segurança do Trabalho · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Em uma empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde, um técnico de segurança do trabalho foi convocado a investigar um incidente em um setor de fracionamento de plasma. Durante o transporte interno, houve o rompimento de um recipiente contendo plasma congelado, resultando na exposição de trabalhadores a riscos biológicos e físicos. O técnico identificou que o incidente foi causado por falhas no manuseio, associadas ao uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Em paralelo, constatou-se que a sinalização de segurança na área estava desgastada e que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não contemplava atualizações necessárias para identificar o risco específico. Com base na NR-32, na NR-1 e na Lei nº 8.213/1991, qual deverá ser a abordagem prioritária para prevenir a recorrência de incidentes dessa natureza?

Gabarito: D

A NR-32 protege quem trabalha em serviços de saúde e áreas correlatas, como o fracionamento de plasma, onde existe risco biológico e também risco físico no manuseio de materiais e recipientes. Quando ocorre um incidente, a resposta correta não é olhar só para o EPI ou só para a sinalização: é preciso atacar a causa raiz do problema, revendo o processo, os procedimentos e a gestão dos riscos. Pela NR-1, o PGR precisa identificar perigos, avaliar riscos e ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou quando um risco específico for identificado. Se o programa ficou desatualizado, ele perdeu a função de orientar a prevenção. E na NR-32, a prevenção em ambiente de saúde exige medidas organizacionais, capacitação, POPs e controle sistemático dos riscos, não apenas soluções pontuais. Por isso, o gabarito é a letra D. Atualizar o PGR, incluir análises de riscos para atividades críticas, revisar os Procedimentos Operacionais Padrão e integrar essas medidas a um plano de ação preventivo é a abordagem mais completa e coerente com a lógica das NRs. Em matéria de segurança do trabalho, o improviso costuma cobrar caro: a prevenção boa é a que fecha a porta antes do susto entrar. A Lei 8.213/1991 entra como reforço da lógica prevencionista, já que os acidentes e doenças do trabalho geram consequências previdenciárias e mostram a importância de medidas eficazes para reduzir a recorrência de eventos.

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