Uma fábrica contratou determinado número de trabalhadores por meio de contrato terceirizado de curto prazo para atender a uma demanda extraordinária. Durante uma inspeção do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram identificadas irregularidades relacionadas à saúde e segurança ocupacional desses trabalhadores. Com base nos aspectos legais da saúde e segurança ocupacional em vínculos precários, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A terceirização não isenta a empresa contratante de suas responsabilidades legais em relação às condições de saúde e segurança dos trabalhadores alocados.
Correta, porque a terceirização não afasta a responsabilidade da contratante pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
- B)A proteção à saúde e segurança dos trabalhadores deve incluir ações de prevenção e vigilância, mesmo em casos de emprego considerado precário, como o temporário ou informal.
Correta, pois a proteção em SST deve abranger prevenção e vigilância mesmo em vínculos precários, como temporários ou informais.
- C)Todos os trabalhadores, incluindo os terceirizados, têm direito a condições adequadas de saúde e segurança ocupacional, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NRs).
Correta, já que todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, têm direito a condições adequadas de saúde e segurança pelas CLT e NRs.
- D)O Brasil, ao ratificar convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como a Convenção nº 155, compromete-se a garantir condições mínimas de segurança e saúde ocupacional para todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo.
Correta, porque a ratificação de convenções da OIT, como a Convenção 155, reforça o dever estatal e empresarial de garantir segurança e saúde ocupacional.
- E)Contratos de curto prazo, como os de trabalho temporário, podem ser isentos de exigências como exames médicos admissionais e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), desde que a exposição a riscos seja considerada de baixo impacto.
Errada, porque contratos curtos não dispensam exame admissional nem fornecimento de EPI quando houver risco, conforme a lógica da CLT e das NRs, especialmente a NR 6 e a NR 7.
Gabarito: E
A regra de ouro em saúde e segurança do trabalho é simples: o tipo de contrato não apaga os riscos do ambiente. Se a empresa usa terceirizados, temporários ou trabalhadores em contratação curta, ela continua obrigada a garantir proteção, prevenção e fiscalização das condições de trabalho. Não existe atalho do tipo "contrato pequeno, obrigação pequena". Na prática, isso significa cumprir as normas de SST, fornecer EPI quando houver risco, treinar o trabalhador, exigir uso correto e adotar medidas de prevenção. Pela NR 6, o empregador deve fornecer EPI adequado, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de orientar e fiscalizar o uso. E pela lógica da CLT e das NRs, a proteção não depende de o vínculo ser estável ou precário. A alternativa E erra feio ao sugerir isenção de exames admissionais e de EPI em contratos curtos e de baixo impacto. Exame médico admissional é exigência de medicina ocupacional, ligada ao PCMSO da NR 7, e EPI não pode ser dispensado quando houver risco, mesmo que ele pareça "baixo". O risco pode até ser menor, mas a obrigação legal não some por mágica. Por isso, a banca quer que você perceba a diferença entre vínculo de trabalho e dever de proteção. O empregador deve prevenir, monitorar e proteger sempre que houver exposição a risco, inclusive com trabalhadores terceirizados, temporários ou em outras formas precárias de contratação.