O profissional que trabalha na rede de esgotos, tendo contato permanente com galerias e tanques, possui o direito de adicional de insalubridade, incidente sobre o salário mínimo. Trata-se do tipo de risco que assegura este adicional e o percentual que lhe é devido.
- A)Químico – 10% de insalubridade.
Errada, porque trabalho em rede de esgotos não é enquadrado como risco químico e o percentual indicado também não corresponde ao grau máximo previsto.
- B)Químico – 20% de insalubridade.
Errada, porque a atividade descrita não é de risco químico e, mesmo que fosse insalubre, esse percentual não é o aplicável ao caso.
- C)Biológico – 20% de insalubridade.
Errada, porque o risco até é biológico, mas o percentual está subestimado: para esse caso a norma prevê grau máximo.
- D)Biológico – 40% de insalubridade.
Certa, porque o contato permanente com galerias e tanques de esgoto caracteriza exposição a agente biológico em grau máximo, com adicional de 40%.
Gabarito: D
Quando a questão fala em rede de esgotos, galerias e tanques, o ponto-chave não é produto químico nem calor: o risco predominante é biológico. Isso porque o trabalhador está exposto a agentes infecciosos e a ambientes contaminados por matéria orgânica e microrganismos. Em regra, a insalubridade é tratada pela NR-15, especialmente no Anexo 14, que classifica as atividades com esgoto em grau máximo. Na prática, a banca quer que você associe "esgoto" com "agente biológico". Parece detalhe, mas é o detalhe que separa o acerto do chute bonito. O simples fato de o empregado atuar de forma permanente em galerias e tanques de esgoto já enquadra a atividade como insalubre em grau máximo, com adicional de 40% sobre o salário mínimo. Esse percentual é o clássico da norma para insalubridade em grau máximo. Então, se o enunciado descreve trabalho na rede de esgotos com contato permanente, a leitura correta é: risco biológico + 40%. Em resumo: a alternativa D está correta porque o Anexo 14 da NR-15 trata o contato com esgotos como exposição a agentes biológicos em grau máximo, garantindo adicional de 40% sobre o salário mínimo.