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Segurança do Trabalho · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos termos da Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07 PCMSO), os trabalhadores regidos pela CLT devem obrigatoriamente submeter-se a exames médicos ocupacionais. Trata-se de um exame obrigatório

Gabarito: D

A NR-07, que trata do PCMSO, exige que o trabalhador passe por exames médicos ocupacionais ao longo do vínculo empregatício. A lógica é simples: a empresa precisa acompanhar a saúde do empregado em momentos-chave, como antes de começar, durante o contrato e ao sair, para verificar se ele está apto e se o trabalho não está prejudicando sua saúde. Entre esses exames, o admissional é aquele feito antes de o trabalhador assumir a função. Ele serve para avaliar as condições físicas e mentais do candidato e verificar se ele está apto para exercer as atividades do cargo. Por isso, quando a questão fala em exame obrigatório, o foco recai nesse exame previsto na CLT e na NR-07. A CLT, no art. 168, e a NR-07 organizam essa obrigação dos exames ocupacionais. Além do admissional, também existem o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional. Ou seja, não é um exame “qualquer”: é uma rotina formal de saúde ocupacional. A letra D está correta porque o exame admissional é obrigatório para trabalhadores regidos pela CLT e deve ser realizado antes do início das atividades. As demais alternativas trazem exames ou práticas que não são exigências ocupacionais da NR-07, especialmente quando envolvem temas sensíveis e sem relação com a aptidão para o trabalho.

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