De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos termos da Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07 PCMSO), os trabalhadores regidos pela CLT devem obrigatoriamente submeter-se a exames médicos ocupacionais. Trata-se de um exame obrigatório
- A)de gravidez, a fim de incentivar a proteção ao mercado de trabalho da mulher.
Errada, porque exame de gravidez não é exame ocupacional obrigatório previsto na CLT ou na NR-07.
- B)de esterilidade, para comprovar a promoção e o incentivo ao controle de natalidade.
Errada, porque exame de esterilidade não integra a rotina de exames médicos ocupacionais e ainda afronta a proteção à intimidade e à dignidade da pessoa.
- C)de HIV, para estimular o colaborador a prevenir seu estado sorológico quanto ao vírus.
Errada, porque exame de HIV não é exigência ocupacional e não pode ser imposto como condição para admissão ou permanência no emprego.
- D)admissional, para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de exercer a nova função.
Certa, porque o exame admissional é obrigatório e serve para avaliar a aptidão física e mental do trabalhador para a função.
Gabarito: D
A NR-07, que trata do PCMSO, exige que o trabalhador passe por exames médicos ocupacionais ao longo do vínculo empregatício. A lógica é simples: a empresa precisa acompanhar a saúde do empregado em momentos-chave, como antes de começar, durante o contrato e ao sair, para verificar se ele está apto e se o trabalho não está prejudicando sua saúde. Entre esses exames, o admissional é aquele feito antes de o trabalhador assumir a função. Ele serve para avaliar as condições físicas e mentais do candidato e verificar se ele está apto para exercer as atividades do cargo. Por isso, quando a questão fala em exame obrigatório, o foco recai nesse exame previsto na CLT e na NR-07. A CLT, no art. 168, e a NR-07 organizam essa obrigação dos exames ocupacionais. Além do admissional, também existem o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional. Ou seja, não é um exame “qualquer”: é uma rotina formal de saúde ocupacional. A letra D está correta porque o exame admissional é obrigatório para trabalhadores regidos pela CLT e deve ser realizado antes do início das atividades. As demais alternativas trazem exames ou práticas que não são exigências ocupacionais da NR-07, especialmente quando envolvem temas sensíveis e sem relação com a aptidão para o trabalho.