O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região. De acordo com as orientações da Norma Regulamentadora nº 15, sobre atividades e operações insalubres, em caso de insalubridade de grau máximo, o adicional deve ser de:
- A)10%
Errada, porque 10% corresponde ao grau mínimo de insalubridade, não ao grau máximo.
- B)20%
Errada, porque 20% é o adicional típico do grau médio de insalubridade.
- C)40%
Certa, pois a insalubridade em grau máximo gera adicional de 40% sobre o salário mínimo, conforme a disciplina da NR-15 e do art. 192 da CLT.
- D)100%
Errada, porque 100% não é o percentual previsto para adicional de insalubridade.
Gabarito: C
A NR-15 trata das atividades e operações insalubres, isto é, aquelas em que o trabalhador fica exposto a agentes acima dos limites de tolerância, sem neutralização adequada. Nesses casos, a legislação prevê adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo da região, e o percentual varia conforme o grau de exposição: mínimo, médio e máximo. A lógica é simples: quanto maior o risco, maior o adicional, mas sem transformar o extra em salário-base novo, porque o foco aqui é compensar a condição nociva de trabalho. No caso de insalubridade em grau máximo, o adicional devido é de 40%, conforme a sistemática clássica da NR-15 e do art. 192 da CLT, que historicamente vincula os percentuais ao salário mínimo. Então, se a banca perguntar o grau máximo, pense em 40% sem hesitar muito. É uma daquelas questões em que o exame adora testar se você confunde insalubridade com periculosidade ou troca os percentuais entre os graus. Em resumo: grau mínimo corresponde a 10%, grau médio a 20% e grau máximo a 40%. Por isso, a alternativa C está correta.