As organizações devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou onde comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis. (Norma Regulamentadora – NR 09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.) De acordo com as orientações de tal Norma, analise as afirmativas a seguir. I. A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (AREN). II. A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (AREN) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR). III. As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta, porque as três afirmativas reproduzem as exigências da NR 09 sobre avaliação de vibrações e medidas corretivas quando há extrapolação do limite.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa III também está correta, já que a superação do limite exige medidas corretivas obrigatórias.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está correta ao exigir AREN e VDVR para vibração de corpo inteiro.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I também está correta ao prever a AREN na avaliação de vibração em mãos e braços.
Gabarito: A
A NR 09, ao tratar das vibrações mecânicas, quer uma lógica simples: medir direito para controlar melhor. Em vibração em mãos e braços, a avaliação ocupacional deve usar sistemas que permitam obter a aceleração resultante de exposição normalizada (AREN). Já na vibração de corpo inteiro, a norma exige a determinação da AREN e também do valor da dose de vibração resultante (VDVR). Ou seja, a ideia é quantificar a exposição de forma técnica para comparar com os limites e definir as medidas de controle. O ponto-chave da norma é a prevenção: eliminar o risco quando possível e, se não houver tecnologia disponível para isso, reduzir a exposição ao menor nível possível. Por isso, quando a exposição ultrapassa o limite, a empresa não pode simplesmente "contar com o EPI" como solução mágica de filme de ação. A norma determina a adoção obrigatória de medidas corretivas, independentemente do uso de equipamento de proteção individual. Na prática, isso significa que a resposta da questão depende do texto normativo e da lógica de controle do agente físico: medir com o método adequado, comparar com os parâmetros da NR e agir quando houver excesso. As três afirmativas estão alinhadas com a NR 09, então o gabarito é mesmo a letra A.