Das diversas opiniões que a literatura nos apresenta sobre o que é uma auditoria ambiental, pode-se concluir de forma resumida que trata-se de uma ferramenta de controle destinada a fazer uma análise preliminar em toda a organização, a fim de destacar as áreas que necessitarão de uma revisão mais detalhada, através de um programa estruturado e sistemático, objetivando averiguar se o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) está condizente com a política ambiental da empresa e com a legislação em vigor. Existem diferentes formas de auditorias ambientais, que são definidas em função dos diversos objetivos a que elas se propõem. Sobre as quatro classes de auditorias, analise as afirmativas a seguir. I. É feita uma avaliação dos riscos ambientais reais ou potenciais de uma fábrica ou de um processo industrial específico. II. É feita uma avaliação da situação ambiental de uma determinada fábrica ou organização em relação ao cumprimento da legislação vigente. III. É uma ferramenta de gestão, compreendendo uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva sobre como os equipamentos, gestão e organização ambiental estão desempenhando o objetivo de ajudar a proteger o meio ambiente. IV. É realizada uma avaliação dos impactos ambientais no ar, água, solo e comunidade de uma determinada unidade industrial ou de um determinado processo com o objetivo de fornecer subsídios para ações de controle da poluição, visando à minimização desses impactos. Referem-se, respectivamente, às auditorias da legislação ambiental e de sistema de gestão:
- A)I e II.
Errada, porque a afirmativa I descreve auditoria de risco e a II descreve auditoria da legislação, não o par pedido.
- B)I e III.
Errada, porque a afirmativa I remete à auditoria de risco, enquanto a III é de sistema de gestão, então a combinação não corresponde ao enunciado.
- C)II e III.
Certa, pois a afirmativa II trata da auditoria da legislação ambiental e a III da auditoria de sistema de gestão.
- D)II e IV.
Errada, porque a IV se aproxima de auditoria de desempenho ou impactos ambientais, não da auditoria de sistema de gestão.
- E)III e IV.
Errada, porque a III é de sistema de gestão, mas a IV não é de legislação ambiental.
Gabarito: C
Auditoria ambiental é, em resumo, uma checagem organizada e criteriosa para ver se a empresa está fazendo sua parte com o meio ambiente. Ela pode aparecer com diferentes focos: alguns mais voltados ao cumprimento da lei, outros mais voltados ao funcionamento do sistema de gestão ambiental, e há ainda modelos que olham riscos e impactos de processos específicos. No enunciado, a afirmativa II descreve a auditoria da legislação ambiental, porque fala em avaliar a situação da fábrica ou organização em relação ao cumprimento da legislação vigente. Já a afirmativa III corresponde à auditoria de sistema de gestão, pois trata de uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do desempenho do SGA, bem na linha da definição clássica ligada à ISO 14001 e à auditoria ambiental de gestão. A afirmativa I fala em riscos ambientais reais ou potenciais de uma fábrica ou processo, o que remete mais a auditoria de risco. A afirmativa IV descreve avaliação de impactos no ar, água, solo e comunidade para subsidiar controle da poluição, o que se aproxima da auditoria de desempenho ou de impactos ambientais. Ou seja, a banca quer que você enxergue o foco de cada definição, não apenas o nome bonito no texto. Por isso, o gabarito é a letra C: II e III. Em linguagem de prova, a auditoria da legislação verifica conformidade legal, e a auditoria de sistema de gestão verifica se o SGA está funcionando de forma estruturada, documentada e alinhada à política ambiental.