De modo a estabelecer um ambiente seguro e apto para a execução plena das atividades laborais, criou-se um conjunto de regras, normas, práticas, medidas e ações preventivas para a proteção da integridade física do trabalhador. Ao setor responsável pela diligência dessas normativas deu-se o nome de Saúde e Segurança do Trabalho – SST. São objetivos atrelados a essa legislação, EXCETO:
- A)Minimização de riscos ocupacionais de agentes insalubres químicos, físicos e biológicos ou de agentes periculosos.
Está correta, porque a SST busca minimizar riscos ocupacionais decorrentes de agentes insalubres e perigosos.
- B)Melhoria das condições de trabalho, de modo a visar ao bem-estar e à saúde física, mental e social do trabalhador.
Está correta, pois melhorar as condições de trabalho e promover bem-estar físico, mental e social é um objetivo central da SST.
- C)Certificação quanto ao uso e ao bom funcionamento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando necessários.
Está correta, já que a SST também envolve orientar, fiscalizar e garantir o uso adequado dos EPIs quando eles forem necessários.
- D)Dispensa de responsabilidades do empregador, de modo que se torne dever exclusivo do empregado extirpar condições de trabalho inseguras.
Está errada, porque a legislação de SST não transfere ao empregado, de forma exclusiva, o dever de eliminar condições inseguras nem isenta o empregador de suas responsabilidades.
Gabarito: D
Saúde e Segurança do Trabalho (SST) reúne normas, práticas e ações para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, protegendo a integridade física e mental do trabalhador. A lógica da SST não é apagar incêndio depois que o problema acontece, mas prevenir o risco antes que ele vire dano. Por isso, ela mira a identificação, controle e eliminação de riscos no ambiente laboral, além da melhoria contínua das condições de trabalho. Na prática, os objetivos da SST passam por reduzir riscos físicos, químicos, biológicos e também os ligados à periculosidade, melhorar o bem-estar no trabalho e orientar o uso adequado de medidas de proteção, como os EPIs, quando necessários. A base disso aparece em normas como a CLT e as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-1, que trata das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho, e a NR-6, sobre EPIs. O erro da alternativa D está em inverter toda a lógica do sistema: a responsabilidade pela segurança não é exclusiva do empregado. O empregador tem dever legal de cumprir e fazer cumprir as normas de SST, fornecer meios seguros e adotar medidas preventivas; o empregado também tem deveres, mas não recebe uma “dispensa” do empregador. Em resumo: SST é responsabilidade compartilhada, com forte dever de gestão e prevenção por parte da empresa. Então, quando a questão pergunta o que não é objetivo da legislação de SST, a resposta é a ideia de transferir toda a responsabilidade para o trabalhador. Isso contraria o modelo legal brasileiro, que busca prevenção, proteção e melhoria das condições de trabalho, e não um jogo de empurra.