O Decreto nº 6.856/2009 dispõe sobre a realização dos exames médicos periódicos dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. De acordo com tal Decreto, desconsiderando-se situações especiais, os exames médicos periódicos devem ser realizados conforme o seguinte intervalo de tempo:
- A)Anual, para os servidores com idade acima de 45 anos.
Correta, porque o Decreto nº 6.856/2009 prevê periodicidade anual para servidores com idade superior a 45 anos, ressalvadas situações especiais.
- B)Bienal, para os servidores com idade acima de 45 anos.
Errada, porque a regra para maiores de 45 anos não é bienal, e sim anual.
- C)Anual, para os servidores com idade acima de 18 anos.
Errada, porque acima de 18 anos não existe exame anual como regra geral; a periodicidade anual só se aplica em hipóteses específicas, como a faixa etária superior a 45 anos ou situações especiais.
- D)Trienal, para os servidores com idade acima de 18 anos.
Errada, porque o intervalo de três anos não corresponde à regra do decreto para essa faixa etária.
Gabarito: A
O Decreto nº 6.856/2009 regulamenta os exames médicos periódicos dos servidores federais com uma lógica simples: quanto maior a faixa etária, ou quanto maior o risco, mais frequente deve ser o acompanhamento. A ideia não é burocracia por burocracia, mas prevenção. Afinal, descobrir um problema cedo costuma ser muito melhor do que correr atrás do prejuízo depois. Pelo texto do decreto, desconsideradas as situações especiais, os exames devem ser feitos a cada 2 anos para servidores entre 18 e 45 anos e anualmente para servidores com mais de 45 anos. Em outras palavras, acima de 45 anos o controle passa a ser anual. É exatamente isso que a banca está cobrando. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a regra geral do art. 5º do Decreto nº 6.856/2009, que fixa a periodicidade anual para os servidores com idade superior a 45 anos. As demais alternativas misturam idade e periodicidade de forma incompatível com o decreto. Na prática, guarde a lógica: 18 a 45 anos, prazo maior; acima de 45 anos, vigilância mais próxima. Em saúde ocupacional, o foco é prevenção, e o exame periódico serve justamente para isso.