A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como uma das suas principais atribuições acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização. Os parâmetros e os requisitos da CIPA foram estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5. De acordo com as recomendações de tal Norma, sobre o mandato dos membros eleitos da CIPA, é correto afirmar que apresenta duração de:
- A)Um ano, sendo permitida uma reeleição.
Correta: a NR-5 prevê mandato de 1 ano para os membros eleitos da CIPA, com permissão de uma reeleição.
- B)Três anos, sendo permitida uma reeleição.
Errada: a NR-5 não prevê mandato de 3 anos para os eleitos da CIPA.
- C)Dois anos, sendo permitida uma reeleição.
Errada: o mandato não é de 2 anos, embora exista possibilidade de reeleição.
- D)Três anos, não sendo permitidas reeleições.
Errada: a norma não fixa mandato de 3 anos e, além disso, admite uma reeleição.
Gabarito: A
A CIPA, prevista na NR-5, é aquela comissão que fica de olho na prevenção dentro da empresa, ajudando a identificar perigos, avaliar riscos e acompanhar as medidas adotadas. A lógica é simples: se o ambiente de trabalho muda, a prevenção precisa acompanhar de perto, sem virar figurante. Sobre o mandato dos membros eleitos, a NR-5 estabelece duração de 1 ano, com possibilidade de uma reeleição. Isso vale para garantir renovação, mas sem perder a experiência de quem já conhece a rotina da comissão. Por isso, o gabarito está na alternativa A. As outras opções aumentam o prazo além do que a norma permite ou restringem a recondução de forma incorreta. Em prova, a banca gosta de testar exatamente esse detalhe da NR-5, que cai bastante por ser um ponto objetivo e literal da norma.