Um canteiro de obras bem organizado é de fundamental importância para a realização das atividades de construção de forma eficaz e com segurança. A NR 18 trata da segurança e saúde do trabalho na indústria da construção e, ainda, torna obrigatória a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. No PGR do canteiro de obras, são necessários os seguintes documentos, EXCETO:
- A)Projeto elétrico das instalações temporárias.
Correta, porque o projeto elétrico das instalações temporárias é documento compatível com a organização da segurança no canteiro e pode integrar o PGR.
- B)Projeto hidráulico e sanitário das instalações temporárias.
Errada, porque o projeto hidráulico e sanitário das instalações temporárias não é exigido, na forma cobrada, como documento obrigatório do PGR da NR 18.
- C)Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho.
Correta, porque o projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho é documento típico da NR 18 e se relaciona à saúde e segurança dos trabalhadores.
- D)Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suas respectivas especificações técnicas.
Correta, porque a relação de EPIs e suas especificações técnicas ajuda a demonstrar as medidas de prevenção e proteção adotadas na obra.
Gabarito: B
A NR 18 organiza a segurança e a saúde na construção civil e exige que o canteiro não vire aquele caos de obra em que tudo parece provisório e nada parece seguro. Dentro dessa lógica, o PGR da obra precisa reunir documentos que ajudem a identificar riscos e a demonstrar as medidas de prevenção adotadas, como projetos de instalações temporárias, áreas de vivência e registros ligados à proteção do trabalhador. Isso está alinhado com a sistemática do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais prevista na NR 1 e com as exigências específicas da NR 18 para a construção. Na prática, a banca costuma cobrar quais projetos e listas devem estar disponíveis no PGR do canteiro. Entre eles, aparecem o projeto elétrico das instalações temporárias, o projeto da área de vivência e a relação de EPIs com suas especificações técnicas. Esses itens fazem sentido porque tratam diretamente de organização, prevenção e proteção dos trabalhadores no ambiente de obra. O ponto-chave da questão é que o projeto hidráulico e sanitário das instalações temporárias não integra esse rol obrigatório como documento do PGR, na forma cobrada pela NR 18. Ou seja, a prova quer que você perceba a diferença entre o que é exigido para gestão de riscos do canteiro e o que é apenas um detalhe de infraestrutura que não aparece como documento obrigatório específico do programa. Então, marque a alternativa B sem medo: ela é a exceção. Em concurso, a dica é simples - quando a banca fala em PGR da construção, pense em documentos de prevenção e organização da obra, não em qualquer projeto de instalação que pareça importante à primeira vista.