(CONCURSO CRATO/2021) "Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, (...)". Tal trecho refere-se a:
- A)NR 7
Errada, porque a NR 7 trata do PCMSO, que é voltado à saúde ocupacional e exames médicos, não ao PPRA.
- B)NR 9
Certa, porque a NR 9 é a norma que, no texto clássico, instituía o PPRA e a prevenção dos riscos ambientais.
- C)NR 15
Errada, porque a NR 15 trata de atividades e operações insalubres, não do programa de prevenção citado.
- D)NR 17
Errada, porque a NR 17 trata de ergonomia, isto é, adaptação do trabalho às características do trabalhador.
- E)NR 24
Errada, porque a NR 24 trata de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, sem relação com o PPRA.
Gabarito: B
A frase da questão é praticamente o retrato da antiga NR 9, porque ela tratava do PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A ideia central era simples: o empregador deveria identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no trabalho, como agentes físicos, químicos e biológicos. Ou seja, não basta "deixar para ver depois" - a norma exigia planejamento e ação preventiva. Por isso o gabarito é a alternativa B. A redação citada corresponde ao texto clássico da NR 9, que na época do concurso ainda era a norma específica do PPRA. Em concursos, quando aparecer "PPRA", pense imediatamente em NR 9, porque essa associação é uma das mais cobradas em Segurança do Trabalho. Vale lembrar, por contexto atual, que o PPRA foi substituído pelo PGR na estrutura mais recente do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Mas, para a lógica da questão e para a época do enunciado, a resposta continua sendo a NR 9.