De acordo com o item 6.2 da NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual- EPI), o EPI só poderá ser posto à venda se:
- A)tiver o aval da ANVISA.
Errada, porque a NR-06 não exige aval da ANVISA para a venda de EPI.
- B)tiver o aval do INMETRO.
Errada, porque o INMETRO não é o requisito citado no item 6.2 da NR-06 para liberação de venda.
- C)possuir CA (Certificado de Aprovação).
Certa, pois o item 6.2 da NR-06 exige que o EPI possua Certificado de Aprovação para ser posto à venda.
- D)for confortável para o uso diário por parte do trabalhador.
Errada, porque conforto pode ser desejável, mas não é o critério legal para permitir a comercialização do EPI.
Gabarito: C
A NR-06 trata do Equipamento de Proteção Individual e estabelece regras bem objetivas para garantir que o EPI realmente proteja o trabalhador. Não basta o equipamento parecer bom, ser conhecido no mercado ou prometer conforto: ele precisa atender aos requisitos legais da norma. No item 6.2, a lógica é direta: o EPI só pode ser colocado à venda se possuir CA, o Certificado de Aprovação. Esse certificado é a comprovação formal de que o equipamento foi avaliado e está apto para uso como proteção individual, dentro das exigências do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, a alternativa correta é a C. As outras opções tentam distrair com órgãos que não são o foco da NR-06 ou com características desejáveis, mas que não substituem a exigência principal. Conforto ajuda no uso, mas não autoriza a comercialização do EPI. Na prática de prova, guarde esta ideia: EPI sem CA é problema na certa. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal da norma, então vale decorar o vínculo entre comercialização e Certificado de Aprovação.