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Segurança do Trabalho · CETAP · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

De acordo com o item 6.2 da NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual- EPI), o EPI só poderá ser posto à venda se:

Gabarito: C

A NR-06 trata do Equipamento de Proteção Individual e estabelece regras bem objetivas para garantir que o EPI realmente proteja o trabalhador. Não basta o equipamento parecer bom, ser conhecido no mercado ou prometer conforto: ele precisa atender aos requisitos legais da norma. No item 6.2, a lógica é direta: o EPI só pode ser colocado à venda se possuir CA, o Certificado de Aprovação. Esse certificado é a comprovação formal de que o equipamento foi avaliado e está apto para uso como proteção individual, dentro das exigências do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, a alternativa correta é a C. As outras opções tentam distrair com órgãos que não são o foco da NR-06 ou com características desejáveis, mas que não substituem a exigência principal. Conforto ajuda no uso, mas não autoriza a comercialização do EPI. Na prática de prova, guarde esta ideia: EPI sem CA é problema na certa. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal da norma, então vale decorar o vínculo entre comercialização e Certificado de Aprovação.

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