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Segurança do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

As instalações elétricas temporárias

Gabarito: E

A NR 10 trata da segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade de forma ampla, sem criar uma “zona liberada” para montagem provisória. Na prática, instalação temporária também pode causar choque, arco elétrico, incêndio e outros acidentes, então a lógica da norma é a mesma: controlar risco, proteger pessoas e garantir medidas de segurança adequadas. Por isso, a ideia de que a instalação é temporária não diminui o cuidado exigido. Mesmo quando o sistema vai funcionar só por um período curto, ele precisa seguir os requisitos de projeto, montagem, sinalização, proteção, aterramento, isolamento e demais medidas aplicáveis. A pressa da obra ou do evento não serve de desculpa para improviso. É exatamente aí que está o gabarito da questão: as instalações elétricas temporárias devem seguir as mesmas regras de segurança estabelecidas para as instalações permanentes, conforme a NR 10. A norma não faz essa distinção para relaxar a proteção; ela busca preservar a segurança independentemente de a instalação ser definitiva ou provisória. Na linha de prova, pense assim: eletricidade não pergunta se a instalação vai durar um dia ou vinte anos. Se há risco, a proteção tem de estar lá do mesmo jeito.

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