Conforme a NR-4, o dimensionamento do SESMT
- A)se vincula ao número de empregados pela Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) em cada estabelecimento, em cotejamento com o maior grau de risco da atividade econômica principal por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Errada, porque a NR-4 não usa a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) como critério de dimensionamento do SESMT.
- B)em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores deve considerar a principal atividade constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Errada, porque o simples fato de haver atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores não faz a norma mandar olhar só o CNPJ; o critério é o enquadramento pelo risco e pelo quantitativo de empregados.
- C)vincula-se ao grau de risco da atividade econômica principal, qualquer que seja a atividade econômica preponderante no estabelecimento.
Errada, porque o dimensionamento não se vincula apenas ao grau de risco da atividade econômica principal, já que o número de empregados também é determinante.
- D)vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade principal e a atividade preponderante no estabelecimento.
Certa, porque o SESMT é dimensionado pela combinação entre número de empregados e grau de risco da atividade, conforme a NR-4.
- E)vincula-se apenas ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante no estabelecimento.
Errada, porque o grau de risco sozinho não basta; a NR-4 também exige considerar o número de empregados.
Gabarito: D
A NR-4 trata do dimensionamento do SESMT, isto é, de quantos e quais profissionais de segurança e saúde no trabalho a empresa precisa manter. A lógica é bem objetiva: você cruza o número de empregados com o grau de risco da atividade econômica, conforme o Quadro II da própria NR-4. Não é um critério solto, nem depende da CBO dos trabalhadores, nem olha só para um cadastro sem considerar a realidade do risco. O ponto central da norma é proteger o trabalhador com base no tamanho da organização e no nível de risco da atividade. Em linhas gerais, quanto mais empregados e quanto maior o risco, maior a exigência de estrutura do SESMT. A banca costuma cobrar exatamente essa combinação, porque ela está no coração da NR-4. O gabarito D está correto porque reúne os dois elementos que realmente importam no dimensionamento: número de empregados e grau de risco. Além disso, a redação faz sentido ao destacar o maior grau de risco relacionado à atividade analisada, que é a lógica usada na aplicação prática da NR-4. Em prova, desconfie de alternativas que inventam critérios como CBO ou que tentam reduzir tudo a apenas um fator. Resumo de prova: SESMT não é escolhido no chute, nem por organograma bonito. Ele é dimensionado pela NR-4 com base no efetivo de empregados e no risco da atividade econômica, segundo o quadro normativo correspondente.