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Segurança do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

O benefício previdenciário concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia é denominado

Gabarito: A

A questão trata de um benefício previdenciário pago quando o segurado sofre um acidente, consolida as lesões e fica com uma sequela permanente que reduz, mas não elimina, sua capacidade para o trabalho que fazia habitualmente. Isso é exatamente o auxílio-acidente: ele tem natureza indenizatória, não substitui o salário e serve como compensação pela redução da capacidade laborativa. Em outras palavras, a pessoa continua podendo trabalhar, mas com limitação, e o INSS paga esse valor como uma espécie de reparo mensal. A base legal está no art. 86 da Lei 8.213/1991, que prevê o auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Perceba o detalhe importante: não precisa ser acidente de trabalho, pode ser acidente de qualquer natureza. A banca adora trocar os conceitos para confundir. Reabilitação profissional é um serviço/programa de readaptação, não um benefício indenizatório; auxílio-doença exige incapacidade temporária para o trabalho; aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente; aposentadoria especial tem relação com atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Aqui, como há sequela com redução da capacidade habitual, o nome certo é auxílio-acidente.

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