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Segurança do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Além de atender às normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, um projeto elétrico deve ser assinado por um profissional legalmente

Gabarito: D

A ideia aqui é simples: quando o assunto é projeto elétrico, não basta ter boa vontade nem “entender um pouco” de eletricidade. A NR-10 exige que as intervenções e documentos técnicos ligados a instalações elétricas sejam conduzidos por profissional com habilitação legal, isto é, alguém que tenha formação e registro que o autorizem a assumir responsabilidade técnica. Em linguagem de prova, isso afasta o curioso, o improvisado e o famoso “quebra-galho”. Por isso, o projeto elétrico deve ser assinado por profissional legalmente habilitado. Esse termo aparece com frequência nas normas de segurança do trabalho e remete ao profissional que tem competência legal reconhecida para aquela atividade, como engenheiro eletricista ou outro profissional com atribuições compatíveis e registro no conselho profissional. A banca gosta de misturar conceitos parecidos: qualificado, habilitado, capacitado e autorizado não são sinônimos. Em regra, “qualificado” é quem tem formação ou conhecimento específico; “capacitado” é quem recebeu treinamento; “autorizado” é quem recebeu anuência do empregador; e “habilitado” é quem tem respaldo legal para exercer a atividade. Aqui, a palavra-chave é justamente essa última. Então, o gabarito D está correto porque o projeto elétrico exige assinatura de profissional legalmente habilitado, em coerência com a NR-10 e com a lógica de responsabilidade técnica exigida em segurança do trabalho.

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