A avaliação quantitativa dos riscos ambientais deverá ser realizada para
- A)comprovar a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento e dimensionar a exposição dos trabalhadores.
Correta, porque reproduz a finalidade da avaliação quantitativa prevista na NR-9: comprovar a inexistência de riscos reconhecidos e dimensionar a exposição dos trabalhadores.
- B)subsidiar o equacionamento das medidas de controle e informar aos trabalhadores que há possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados.
Errada, porque a avaliação quantitativa não tem como finalidade principal informar trabalhadores sobre possíveis danos à saúde, e sim subsidiar o controle dos riscos.
- C)comprovar o direito ao recebimento do adicional por periculosidade com base nos documentos emitidos pelo serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
Errada, porque adicional de periculosidade não se comprova por esse tipo de avaliação de riscos ambientais; isso não é objetivo da NR-9.
- D)comprovar a caracterização das atividades e do tipo da exposição e, por conseguinte, indicar possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
Errada, porque a avaliação quantitativa não serve para caracterizar atividades para fins de doença ocupacional, mas para medir e controlar a exposição aos agentes ambientais.
- E)comprovar o direito ao recebimento do adicional por insalubridade, bem como permitir que a CIPA tenha acesso ao adequado mapeamento de risco.
Errada, porque adicional de insalubridade e mapeamento de risco da CIPA não são a finalidade da avaliação quantitativa dos riscos ambientais.
Gabarito: A
Na lógica da antiga NR-9, a avaliação quantitativa dos riscos ambientais entra em cena para sair do campo do "achismo" e medir o risco de verdade. Ela serve para confirmar o que foi levantado no reconhecimento, verificar se a exposição está controlada e dimensionar quanto o trabalhador realmente está exposto. Também ajuda a decidir quais medidas de controle devem ser adotadas ou ajustadas. Por isso, o gabarito é a letra A. A alternativa traz exatamente a finalidade prevista na NR-9: comprovar a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento e dimensionar a exposição dos trabalhadores. Em outras palavras, primeiro você reconhece, depois mede, e só então decide com mais segurança o que fazer. Esse é um ponto clássico de prova de Segurança do Trabalho: a avaliação quantitativa não é feita por curiosidade e nem para fins de adicional trabalhista, mas para apoiar a gestão dos riscos ambientais. Na prática, ela é ferramenta de suporte técnico para o controle da exposição e para a melhoria das condições de trabalho. Observação importante: o tema foi historicamente cobrado com base na NR-9/PPRA. Mesmo com as mudanças normativas mais recentes e a lógica do PGR, a ideia central continua a mesma: medir quando necessário para confirmar controle, dimensionar exposição e orientar medidas de prevenção.