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Segurança do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Conforme disposto na NR-16, terá direito a receber adicional de periculosidade o trabalhador que executar atividades ou operações

Gabarito: D

A NR-16 trata das atividades e operações perigosas, isto é, aquelas em que o risco é acentuado e pode gerar direito ao adicional de periculosidade. Aqui, a lógica é bem mais objetiva do que em outras normas: não basta existir risco em tese, é preciso que a situação esteja prevista na regulamentação e se enquadre nas hipóteses legais. No caso da eletricidade, a base está no art. 193 da CLT e na NR-16, Anexo 4, que reconhecem como perigosas as atividades com energia elétrica em condições de exposição ao risco. Por isso, a alternativa D está correta: trabalhar em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão configura atividade perigosa. Alta tensão aumenta o risco de choque, arco elétrico e queimaduras graves, então a norma presume esse risco de forma objetiva. Em matéria de periculosidade, o foco não é a intensidade do incômodo, mas o perigo de acidente grave ou morte. As outras alternativas misturam temas de outros adicionais ou trazem situações que afastam o risco jurídico da periculosidade. Desenergizado e liberado para trabalho, por exemplo, tira o perigo elétrico típico. Ruído contínuo ou intermitente, por sua vez, é assunto de insalubridade, não de periculosidade. A banca adora essa troca de roupa: coloca um tema de um lado e veste a roupa do outro.

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