De acordo com a NR-5, CIPA, a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
- A)tem como atribuição promover, anualmente, em conjunto com o serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT), onde houver, a semana interna de prevenção de acidentes do trabalho (SIPAT).
Correta: a NR-5 prevê que a CIPA promova, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT.
- B)é responsável por elaborar e implementar o programa de gerenciamento de riscos e o programa de controle médico de saúde ocupacional.
Errada: PGR e PCMSO são obrigações do empregador, com apoio técnico conforme a norma, não da CIPA.
- C)não trata de temas como prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, uma vez que são temas sigilosos que podem expor a vítima.
Errada: a NR-5 também aborda prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
- D)é impedida de propor medidas para a solução dos problemas identificados em análises dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, por não ser uma comissão técnica.
Errada: a CIPA pode propor medidas para solucionar problemas identificados em acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- E)é responsável tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas regulamentadoras aplicáveis às atividades executadas pela organização.
Errada: a orientação técnica quanto ao cumprimento das NRs aplicáveis é atribuição do SESMT, não da CIPA.
Gabarito: A
A NR-5 trata da CIPA, que é uma comissão interna voltada a ajudar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ela não substitui o empregador nem o SESMT, mas atua como um canal de participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na proposição de melhorias. É aquela ideia simples e importante: quem está no dia a dia do ambiente de trabalho costuma enxergar problemas antes que eles virem acidente. Entre as atribuições da CIPA, está promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT, que é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Essa previsão aparece na NR-5 e é tema clássico de prova, porque a banca adora cobrar essa parceria CIPA + SESMT. Ou seja, a comissão tem papel ativo na prevenção, não é só decorativa no organograma. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a atribuição prevista na norma: a CIPA promove a SIPAT em conjunto com o SESMT, quando existente. Já as demais alternativas tentam empurrar para a CIPA funções que pertencem ao empregador ou ao SESMT, ou até negam competências que a NR-5 expressamente reconhece à comissão. Em resumo: a CIPA participa, observa, propõe e ajuda a prevenir. Ela não elabora o PGR, não faz o PCMSO, não fica muda sobre assédio e violência, e não é impedida de sugerir medidas corretivas. A prova quer ver se você sabe separar prevenção participativa de responsabilidade técnica formal.