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Segurança do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

De acordo com a NR-5, CIPA, a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

Gabarito: A

A NR-5 trata da CIPA, que é uma comissão interna voltada a ajudar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ela não substitui o empregador nem o SESMT, mas atua como um canal de participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na proposição de melhorias. É aquela ideia simples e importante: quem está no dia a dia do ambiente de trabalho costuma enxergar problemas antes que eles virem acidente. Entre as atribuições da CIPA, está promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT, que é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Essa previsão aparece na NR-5 e é tema clássico de prova, porque a banca adora cobrar essa parceria CIPA + SESMT. Ou seja, a comissão tem papel ativo na prevenção, não é só decorativa no organograma. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a atribuição prevista na norma: a CIPA promove a SIPAT em conjunto com o SESMT, quando existente. Já as demais alternativas tentam empurrar para a CIPA funções que pertencem ao empregador ou ao SESMT, ou até negam competências que a NR-5 expressamente reconhece à comissão. Em resumo: a CIPA participa, observa, propõe e ajuda a prevenir. Ela não elabora o PGR, não faz o PCMSO, não fica muda sobre assédio e violência, e não é impedida de sugerir medidas corretivas. A prova quer ver se você sabe separar prevenção participativa de responsabilidade técnica formal.

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