A respeito da comunicação de acidente do trabalho (CAT), julgue os itens a seguir. I O prazo do preenchimento da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mas, em caso de morte, esta não deverá ser comunicada. II O acidente de trajeto não é considerado acidente de trabalho, por isso, não é necessário o preenchimento de CAT na sua ocorrência. III Se a empresa não comunicar o acidente por meio do preenchimento da CAT, o próprio acidentado poderá comunicar o acidente ao órgão competente. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto: em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, e não dispensada.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto: o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho para fins legais e previdenciários.
- C)Apenas o item III está certo.
Certa, porque o item III está correto: se a empresa não emitir a CAT, o próprio acidentado pode comunicar o acidente ao órgão competente.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está errado; somente o item III está correto.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos, então não é possível afirmar que todos estão certos.
Gabarito: C
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento usado para avisar o INSS sobre acidente de trabalho, doença ocupacional e situações equiparadas. A regra-base está na Lei 8.213/1991, art. 22: a empresa deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Ou seja, morte não é para deixar para depois, muito menos para "amanhã com calma". Outro ponto importante: o acidente de trajeto continua sendo equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, então também pode exigir CAT. A ideia da lei é proteger o trabalhador e registrar o fato corretamente, mesmo quando o acidente ocorre no deslocamento entre casa e trabalho. Se a empresa não fizer a comunicação, a lei não deixa o trabalhador desamparado. O próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem formalizar a CAT. Isso evita que a omissão da empresa apague o acidente do mapa. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas o item III está certo. O item I erra ao dizer que morte não deve ser comunicada, e o item II erra ao negar o acidente de trajeto como acidente de trabalho.