De acordo com a NR-5, a respeito do funcionamento e das atribuições da CIPA, assinale a opção correta.
- A)O presidente da CIPA é eleito pelos empregados.
Errada, porque o presidente da CIPA é indicado pela organização, e não eleito pelos empregados.
- B)Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
Certa, porque os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, são designados pela própria organização, conforme a NR-5.
- C)O dimensionamento da CIPA dependerá do grau de risco da atividade principal constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Errada, porque o dimensionamento da CIPA não depende do CNPJ, mas do enquadramento da atividade e do grau de risco previstos na NR-5.
- D)Os representantes dos empregados na CIPA, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio aberto.
Errada, porque os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto, e não em escrutínio aberto.
- E)A organização é obrigada a publicar em jornais de grande circulação os nomes dos membros da CIPA, eleitos e designados.
Errada, porque a NR-5 não exige publicação em jornal de grande circulação; a divulgação segue as formas previstas na própria norma.
Gabarito: B
A CIPA, pela NR-5, é uma comissão formada por representantes dos empregados e da organização, com regras bem específicas para composição, eleição e funcionamento. A lógica é simples: os empregados escolhem seus representantes por eleição, enquanto a organização indica os seus. Isso aparece na própria estrutura da NR-5 e costuma ser cobrado em prova com troca de sujeito, porque a banca adora inverter quem escolhe quem. No caso da questão, a alternativa B está correta porque os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, são designados pela própria organização. Já os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto, e não aberto. Além disso, o presidente da CIPA não é eleito pelos empregados: ele é indicado pela organização, enquanto o vice-presidente é escolhido entre os representantes eleitos dos empregados. Outro ponto importante: o dimensionamento da CIPA não depende do CNPJ, e sim do enquadramento da atividade econômica e do grau de risco conforme a NR-5 e seus quadros anexos. Também não existe exigência de publicar os nomes dos membros em jornal de grande circulação; a divulgação ocorre nos meios previstos na norma, especialmente internamente na empresa. Resumo de prova: sempre desconfie quando a alternativa misturar eleição com indicação ou trocar presidente por vice-presidente. Na NR-5, a lógica da CIPA é bem amarrada, e a banca explora justamente essas trocas de papéis.