Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, seja capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador é considerada agente
- A)químico.
Errada, porque agente químico envolve substâncias, compostos ou produtos que entram em contato com o organismo, e não formas de energia.
- B)biológico.
Errada, porque agente biológico se relaciona a vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros microrganismos.
- C)de acidentes.
Errada, porque agente de acidentes se refere a condições inseguras e fatores que aumentam o risco de acidentes, não a energia em si.
- D)físico.
Certa, porque qualquer forma de energia que, pela natureza, intensidade ou tempo de exposição, possa causar dano ao trabalhador é classificada como agente físico.
- E)ergonômico.
Errada, porque agente ergonômico envolve fatores ligados à adaptação do trabalho ao homem, como esforço, postura, repetitividade e ritmo excessivo.
Gabarito: D
Na Segurança do Trabalho, os agentes ocupacionais costumam ser divididos em físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A ideia da questão é simples: se o risco vem de uma forma de energia, como ruído, vibração, calor, frio, radiações, pressão anormal ou eletricidade, estamos diante de um agente físico. Ou seja, não é a substância em si nem o microrganismo: é a energia atuando sobre o corpo do trabalhador.