O programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), em sua composição,
- A)deve conter categorias de risco, com especificação dos aspectos relativos a cada agente de risco ambiental, definidos a critério do elaborador do programa.
Errada, porque os riscos ambientais nao eram definidos livremente pelo elaborador; a classificacao seguia a conceituacao tecnica da norma.
- B)deve conter as medidas estabelecidas pelos gestores da organização, ainda que não tenham sido consumados os riscos no ambiente de trabalho.
Errada, porque o PPRA nao se limitava a medidas definidas pelos gestores, e as ações dependiam da avaliacao dos riscos efetivamente identificados no ambiente de trabalho.
- C)deve considerar os riscos ambientais, formados por agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho.
Certa, porque a NR-9 considerava riscos ambientais como os agentes fisicos, quimicos e biologicos existentes no ambiente de trabalho.
- D)deve ser um documento permanente, elaborado por empregado de confiança do gestor organizacional.
Errada, porque o PPRA nao era documento permanente nesse sentido, e sua elaboracao exigia base tecnica, nao apenas um empregado de confiança do gestor.
Gabarito: C
O PPRA, previsto na antiga redação da NR-9, era o programa voltado para a preservacao da saude e da integridade dos trabalhadores por meio da antecipacao, reconhecimento, avaliacao e controle dos riscos ambientais. Aqui, o ponto central e justamente o conceito de risco ambiental adotado pela norma: agentes fisicos, quimicos e biologicos presentes no ambiente de trabalho. Ou seja, quando a questao fala em composicao do PPRA, ela quer que voce pense nesses tres grandes grupos de agentes. Nao e uma lista livre criada pelo elaborador do programa, nem um documento sem base tecnica. O programa precisava ser estruturado com criterios de identificacao e controle dos riscos existentes, e nao por vontade do gestor ou por intuicao do empregado de confianca. Por isso, a alternativa C esta correta: ela reproduz a nocao normativa de riscos ambientais. Na linguagem da NR-9, risco ambiental e aquilo que pode comprometer a saude do trabalhador por exposicao a agentes fisicos, quimicos e biologicos no ambiente laboral. Observacao importante: a NR-9 foi reformulada com a implantaçao do PGR no sistema de gerenciamento de riscos, mas em questoes classicas de concurso ainda aparece a redacao historica do PPRA. Em prova, vale reconhecer o conceito que a banca quer cobrar, nao brigar com o passado da norma.