Segundo a NR-4, o serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT)
- A)deve ser registrado pela organização por meio do portal eletrônico do governo federal.
Correta, porque a NR-4 determina que o SESMT seja registrado pela organização por meio do portal eletrônico do governo federal.
- B)deve ser registrado pela organização por meio do portal eSocial.gov.
Errada, porque a norma fala em portal eletrônico do governo federal, e não em registro específico pelo eSocial.gov.
- C)tem por parâmetros e requisitos a frequência, a gravidade e os custos dos acidentes do trabalho.
Errada, porque frequência, gravidade e custos dos acidentes são critérios clássicos ligados à CIPA, não ao registro do SESMT pela NR-4.
- D)deve funcionar como braço operacional da CIPA para fins de investigação de culpa quando de acidente de trabalho fatal.
Errada, porque o SESMT tem função preventiva e técnica, não de investigar culpa nem de atuar como braço operacional da CIPA em acidente fatal.
- E)tem com finalidade garantir poder de polícia da empresa contra acidente de trabalho.
Errada, porque o SESMT não dá poder de polícia à empresa; sua finalidade é prevenir riscos e proteger a saúde e a segurança do trabalhador.
Gabarito: A
A NR-4 trata do SESMT, que é a equipe técnica da empresa voltada para prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com foco em engenharia de segurança e medicina do trabalho. A ideia central é simples: a organização deve manter esse serviço formalmente estruturado e registrado, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, esse registro é feito pela própria organização por meio do portal eletrônico do governo federal, e não por improviso nem por papelada solta em gaveta de RH. Por isso, o item A está correto: a NR-4 prevê o registro do SESMT pela organização no portal eletrônico do governo federal. Essa é a forma oficial de comunicação/cadastro exigida pela norma. Em prova, o CESPE gosta de trocar o portal correto por sistemas parecidos, como eSocial, para ver se você confunde as ferramentas. Também vale lembrar o que o SESMT não é. Ele não existe para punir empregado, nem para fazer investigação de culpa, nem para atuar como braço disciplinar da CIPA. O papel dele é preventivo, técnico e voltado à redução de riscos ocupacionais, em linha com a lógica de proteção da saúde e segurança no trabalho. Em resumo: a NR-4 organiza a presença do SESMT e exige seu registro formal pela organização no portal do governo federal. Se aparecer na prova qualquer ideia de punição, poder de polícia da empresa ou obrigação de usar eSocial como sinônimo de registro do SESMT, desconfie na hora.