Conforme a NR 10, são tipos de aterramentos elétricos previstos como medidas de controle de risco elétrico
- A)os aterramentos em vasos de plantas, desde que não utilizem o pote que acumula água.
Errada, porque vasos de plantas não são tipo de aterramento previsto na NR 10, e a norma não faz essa brincadeira com ‘pote que acumula água’.
- B)as massas de ferro enterradas e conectadas por cabo, usualmente radiadores automotivos.
Errada, pois massas de ferro enterradas e radiadores automotivos não correspondem à classificação normativa de aterramento elétrico.
- C)os aterramentos disponíveis, sejam eles efetivos ou não.
Errada, porque a NR 10 não fala em aterramentos ‘efetivos ou não’ como categorias de medida de controle de risco.
- D)os aterramentos funcionais, os aterramentos de proteção e os aterramentos temporários.
Certa, pois a NR 10 prevê aterramento funcional, aterramento de proteção e aterramento temporário.
- E)os aterramentos do fase ao terra antes da desenergização.
Errada, porque o aterramento temporário não é definido como ligação do fase ao terra antes da desenergização dessa forma simplificada e imprecisa.
Gabarito: D
A NR 10 trata o aterramento como uma medida central de controle do risco elétrico, porque ele ajuda a direcionar correntes indesejadas para a terra e a reduzir tensões perigosas nas partes metálicas. Na prática, a norma trabalha com três tipos clássicos de aterramento: o funcional, o de proteção e o temporário. O funcional é ligado ao funcionamento do sistema, o de proteção serve para proteger pessoas contra choques, e o temporário é usado durante intervenções, especialmente quando o circuito precisa ficar com segurança reforçada. Por isso, o gabarito está na letra D: ela repete exatamente a classificação prevista na NR 10. Esse ponto cai muito em prova porque a banca gosta de misturar nomes técnicos reais com invenções bem-humoradas, como se aterramento fosse peça de jardim ou radiador de carro. Mas aqui não tem mistério: o que interessa é a classificação normativa. Vale lembrar que a NR 10 integra as medidas de controle do risco elétrico dentro do processo de desenergização e da manutenção segura. O aterramento temporário, por exemplo, tem papel importante para impedir reenergização acidental e reduzir diferença de potencial durante o serviço.