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Segurança do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Segundo a NR 10, devem constituir e manter o prontuário de instalações elétricas os estabelecimentos com carga instalada superior a

Gabarito: E

A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e exige que certos estabelecimentos mantenham um prontuário de instalações elétricas. Esse prontuário funciona como um "arquivo da vida elétrica" do local: reúne documentos, procedimentos, laudos, esquemas e demais informações importantes para garantir controle e segurança. A regra cobrada aqui é objetiva: devem constituir e manter o prontuário os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. Isso está na NR 10, item 10.2.4, que traz exatamente esse marco de carga instalada. A lógica é simples: quanto maior a carga, maior a complexidade e o risco, então maior a necessidade de documentação organizada. Por isso, o gabarito é a letra E. Não adianta tentar "chutar pelo número mais bonito" - a banca gosta de cobrar o valor literal da norma, e aqui o corte é 75 kW, sem margem para improviso. Em prova, vale memorizar esse número como um ponto clássico da NR 10. Se aparecer prontuário de instalações elétricas, pense imediatamente no limite de 75 kW.

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