Segundo a NR 10, devem constituir e manter o prontuário de instalações elétricas os estabelecimentos com carga instalada superior a
- A)45 kW.
Errada, porque 45 kW não é o limite previsto pela NR 10 para obrigar o prontuário.
- B)50 kW.
Errada, porque 50 kW também não corresponde ao valor exigido na norma.
- C)60 kW.
Errada, porque 60 kW não é o corte legal para constituição e manutenção do prontuário.
- D)70 kW.
Errada, porque 70 kW está abaixo do limite definido pela NR 10.
- E)75 kW.
Certa, porque a NR 10 exige prontuário de instalações elétricas para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW.
Gabarito: E
A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e exige que certos estabelecimentos mantenham um prontuário de instalações elétricas. Esse prontuário funciona como um "arquivo da vida elétrica" do local: reúne documentos, procedimentos, laudos, esquemas e demais informações importantes para garantir controle e segurança. A regra cobrada aqui é objetiva: devem constituir e manter o prontuário os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. Isso está na NR 10, item 10.2.4, que traz exatamente esse marco de carga instalada. A lógica é simples: quanto maior a carga, maior a complexidade e o risco, então maior a necessidade de documentação organizada. Por isso, o gabarito é a letra E. Não adianta tentar "chutar pelo número mais bonito" - a banca gosta de cobrar o valor literal da norma, e aqui o corte é 75 kW, sem margem para improviso. Em prova, vale memorizar esse número como um ponto clássico da NR 10. Se aparecer prontuário de instalações elétricas, pense imediatamente no limite de 75 kW.