A respeito da CAT, é correto afirmar que
- A)o empregador doméstico deve comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência.
Errada: o prazo não é até o quinto dia útil; a regra legal é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
- B)deve ser enviada uma cópia, quando houver a CAT, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à CIPA.
Errada: a CAT não é enviada, como regra, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à CIPA; a comunicação é feita à Previdência Social, e cópias são destinadas aos interessados previstos em lei.
- C)a CAT feita por terceiros exime a empresa da responsabilidade por multa.
Errada: a emissão por terceiros não elimina a responsabilidade da empresa nem afasta a penalidade por descumprimento do dever legal.
- D)a CAT pode ser formalizada pelo próprio acidentado, seus colegas de produção ou enfermeiro de plantão, na falta de CAT por parte da empresa.
Errada: a CAT pode ser feita por outras pessoas em falta da empresa, mas a lista legal não é essa e inclui hipóteses específicas como o próprio acidentado, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
- E)a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Certa: a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991.
Gabarito: E
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento usado para informar o INSS sobre acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte relacionada ao trabalho. A regra geral está no art. 22 da Lei 8.213/1991: a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se houver morte, a comunicação deve ser imediata. Perceba a pegadinha clássica: a banca adora trocar o prazo e dizer "quinto dia útil", mas isso não é a regra da CAT. Outro detalhe importante é que a obrigação principal é da empresa, e a omissão pode gerar multa administrativa. Por isso o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz corretamente o prazo legal para a comunicação do acidente do trabalho à Previdência Social. Em concurso, vale decorar a fórmula: primeiro dia útil seguinte; em caso de óbito, imediatamente.